Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Cláusulas Exemplificativas

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. As empresas estão obrigadas a cumprir a NR 9 de que trata a Convenção Coletiva de Saúde e Segurança no Trabalho e a Portaria Ministerial 3214/78, elaborando e implementando o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. -Adequação/atualização do PPRA dos técnicos, espelhando a real situação dos locais de trabalho. A EMPRESA deverá fornecer uniforme para os técnicos, para desenvolvimento das suas atividades, técnicos do SD, camisas para trabalho diário e técnicos do PMO, Transmissão, RPC e Telecon a camisa de deslocamento. Implantação do banco de horas para os técnicos, com a prerrogativa do técnico optar pelo recebimento ou compensação das mesmas.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais conforme a NR - 9 da Lei nº 6.514 de 22/12/1977, portarias nº 3.214 de 08/06/1978 e nº 25 de 29/12/1994. - Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional (is) com certificados de treinamentos específicos, de acordo com a função exercida, conforme as normas regulamentadoras: NR-10 e NR-35. Deverá ser apresentado o certificado de cada um dos profissionais. Obs. 1: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase Obs.3: O envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, exclusivamente via sistema, adequada ao último lance ofertado da empresa vencedora, deverá ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a negociação final, sob pena de inabilitação. Obs. 4: Caso as certidões não tragam consignada a data de validade será considerado o prazo de 90(noventa) dias a partir da data de expedição.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O CPERS/Sindicato fornecerá ao SINDISINDI cópia do Programa de Prevençao de Riscos Ambientais – PPRA.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais (NR-9 MTE).
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Elaboração e atualização do “Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA” da empresa, com os respectivos Levantamentos Ambientais, em atendimento e conformidade com a NR 9. Elaboração e atualização de “Laudo Ergonômico” das funções e/ou postos de trabalho da empresa, em atendimento e em conformidade com a Legislação Trabalhista. Elaboração de “PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário” das funções dos funcionários, em atendimento e em conformidade com as Instruções Normativas do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. SAF – Acidente Sem Afastamento.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é documento onde estão descritos os riscos e agentes ambientais presentes nas atividades e/ou nos locais de trabalho e as medidas de controle p/ a eliminação, neutralização, ou minimização dos mesmos, visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais (NR 9).
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais c. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional O Plano Executivo dos Serviços deverá ainda contemplar as complementações que couberem e que sejam necessárias para a perfeita execução dos serviços, observando-se que tais complementações não poderão contrariar as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Termo de Referência. As complementações elaboradas pelas Licitantes Vencedoras após análise e aprovação pela Prefeitura Municipalpassarão a se constituir no Plano Executivo dos Serviçosque possibilitará a emissão da Ordem de Serviços – OS. A Prefeitura Municipal e a Empresa Contratada poderão propor ainda a revisão e ajuste do Projeto Básico constante do item 3.2 deste Termo de Referência, bem como ao longo do Contrato, a implantação de novas técnicas operacionais de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população. Toda e qualquer alteração do Plano Executivo dos Serviços somente poderá ser implementada após análise e aprovação pela Prefeitura Municipal. A Empresa Contratada deverá executar, os serviços e operações de limpeza urbana,a seguir relacionadas: ITEM SERVIÇOS 01 Varrição, raspagem e remoção de terra e areia de logradouros e vias públicas; roçada, podação, ou aparo de vegetação em logradouros públicos; remoção de focos de lixo em áreas públicas; retirada de lixo de cestos coletores públicos; limpeza de locais isolados dentro do território do Município; limpeza de margens e leitos de arroios; roçada de vegetação rasteira e arbustiva e limpeza e recolhimento de lixo em áreas verdes, incluindo matas, pedreiras, etc.; roçada de escolas e creches públicas ou conveniadas com o Município; capina e roçada de vegetação rasteira e arbustiva em espaços e prédios pertencentes a órgãos públicos, bem como em terrenos próprios municipais ou de responsabilidade do Município; serviços de jardinagem em logradouros públicos com vistas a coibir a disposição irregular de lixo;varrição e remoção de resíduos em praças e parques; varrição de espaços pertencentes a Associações de Moradores; varrição em cemitérios;mutirões de limpeza em locais de sinistro (incêndios, deslizamentos, alagamentos, desabamentos, temporais); mutirões de limpeza e retirada de restos de demolição em áreas desocupadas por decisões administrativas, judiciais ou para reassentamentos; mutirões de limpeza em locais de eventos públicos; operação de carregamento e descarregamento de caminhões da produção dos serviços anteriormente citados...