SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Fica a empresa obrigada ao cumprimento da Convenção Coletiva de Saúde e Segurança no Trabalho em Empresas de Lavanderia e Similares de São Paulo, firmada em 20/02/2002, entre SINTRALAV x SINDILAV, em todas as suas cláusulas, com especial atenção para a Cláusula 1ª - Da proteção de calandras nas lavanderias, e da Cláusula 2ª - Da proteção de centrífugas de lavanderias, devendo efetuar sua comprovação no ato da assinatura deste acordo, e durante a vigência do mesmo, quando solicitado pelo sindicato. Na constatação do descumprimento do aqui estabelecido, poderá ensejar denúncia e revogação do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. A CHESF se compromete a:
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Fica a empresa obrigada ao cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho, nomeadamente a NR5 – CIPA, NR6 – EPI’s, NR7 - PCMSO, NR9 – PPRA, NR15 – Atividades e Operações Insalubres, e NR32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE, item 32.2.4.17, entre outras, devendo efetuar sua comprovação no ato da assinatura deste acordo, e durante a vigência do mesmo, quando solicitado pelo representante laboral.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. A saúde, a integridade física dos colaboradores e a proteção ao meio ambiente são prioridades para a Mcpack, estando acima de questões econômicas ou de produção. É obrigatória a cooperação dos colaboradores no cumprimento das Normas Técnicas e Regulamentadoras vigentes, bem como nos procedimentos internos para a realização de suas atividades profissionais, preservando sua integridade física e de seus colegas, internamente e na prestação de serviço externo. A Mcpack trata de todas as informações relativas à saúde, segurança e meio ambiente que possam ter impacto sobre seus colaboradores, sobre as comunidades ou sobre o próprio meio ambiente. O uso de EPI`s fornecidos pela empresa é obrigatório, bem como a realização de exames médicos admissional, periódico e demissional, previstos nas Normas Regulamentadoras. A empresa realiza continuamente treinamentos com os seus colaboradores para que eles conheçam suas rotinas e se responsabilizem por elas. O colaborador deve se familiarizar com as políticas, os procedimentos e as práticas de saúde, segurança e meio ambiente e cumpri-las rigorosamente. Espera-se que todos observem atentamente o ambiente de trabalho, identificando possíveis situações de risco e caso algum indício seja identificado, o fato deve ser informado à gerência imediata e os envolvidos devem ser alertados. Esse comportamento será considerado demonstração de comprometimento com as questões de segurança. Em situações de emergência, como acidentes ambientais ou de trabalho, os envolvidos devem seguir os procedimentos previstos para a situação e rapidamente relatar os fatos à gerência imediata. Acidentes ambientais são eventos inesperados e indesejados que podem causar danos, direta ou indiretamente, ao meio ambiente, à saúde e à vida. O uso de aparelho celular, tablet ou outro meio de comunicação particular deverá ser de forma comedida, racional, responsável e que não interfira na produtividade, na segurança e no desempenho do trabalho do colaborador e de seus colegas. Ficar durante o expediente de trabalho acessando as redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram e outras) ou conversando pelo telefone celular particular tira a concentração do trabalho, gera perda de produtividade, prejudica o ambiente de trabalho, facultando à empresa tomar medidas disciplinares cabíveis ao caso. Uma ligação telefônica no aparelho celular particular deve ser rápida e objetiva, respeitando seu compromisso com a empresa e os colegas de trabalho. A Mcpack se reserva o d...
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. Fica a empresa obrigada ao cumprimento da Conven?_o Coletiva de Sa_de e Seguran_a no Trabalho em Empresas de Lavanderia e Similares de S_o Paulo, firmada em 20/02/2002, entre SINTRALAV x SINDILAV, em todas as suas cl_usulas, com especial aten?_o para a Cl_usula 1_ - Da prote?_o de calandras nas lavanderias, e da Cl_usula 2_ - Da prote?_o de centr_fugas de lavanderias, devendo efetuar sua comprova?_o no ato da assinatura deste acordo, e durante a vig_ncia do mesmo, quando solicitado pelo sindicato. Na constata?_o do descumprimento do aqui estabelecido, poder_ ensejar den_ncia e revoga?_o do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - REGULAMENTA?_O DA JORNADA DE TRABALHO.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. A Attend Ambiental, em seus valores, considera sempre a vida em primeiro lugar, isso significa que não abrimos mão da saúde e segurança de todos os envolvidos em nossa cadeia produtiva. Dessa forma, convocamos nossos Parceiros de Negócios a também assumir esse compromisso e, juntos, alcançarmos a excelência em práticas e resultados em saúde e segurança.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. A PORTOCEL e as equipes constantes dos ANEXOS I e II, requisitadas para o atendimento dos serviços no Terminal, deverão cumprir a Norma Regulamentadora - NR 29.
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. 85 11. SUSTENTABILIDADE 97
SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. DIREÇÃO DEFENSIVA Carga Horária mínima: 16 horas