DOAÇÃO DE SANGUE Cláusulas Exemplificativas

DOAÇÃO DE SANGUE. As ausências decorrentes da doação voluntária de sangue, prevista no artigo 473 da CLT, poderão ocorrer até por 3 (três) dias em cada 12 (doze) meses, sem prejuízo do salário.
DOAÇÃO DE SANGUE. As empresas concederão ao empregado que solicitar, licença de um dia a cada 12 (doze) meses, para doação voluntária de sangue, devidamente comprovada, ou toda vez que o empregador solicitar a doação voluntária.
DOAÇÃO DE SANGUE. A DATAPREV abonará 01 (um) dia a cada quadrimestre para o empregado que utilizar o respectivo dia para doação de sangue, desde que devidamente comprovada.
DOAÇÃO DE SANGUE. O empregado poderá faltar ao serviço, com prévia comunicação à empresa, por 01 (um) dia, 2 (duas) vezes por ano para doação de sangue, sem prejuízo de sua remuneração, desde que faça prova, mediante apresentação de documento.
DOAÇÃO DE SANGUE. A Empresa concederá dispensa remunerada de 1 (um) dia por ocasião de doação de sangue pelo empregado, com comprovação até 5 (cinco) dias após o fato. A dispensa poderá ocorrer trimestralmente para as empregadas e bimestralmente para os empregados.
DOAÇÃO DE SANGUE. É facultado ao Advogado empregado a possibilidade, extraordinária, de ausência do trabalho - por um dia em cada 12 (doze) meses de labor - em caso exclusivo de doação de sangue, sem prejuízo em salário, ou qualquer outro benefício desde que avisado o empregador nas 48 horas anteriores.
DOAÇÃO DE SANGUE. Fica assegurado a todos os trabalhadores o direito de doar sangue 2 vezes por ano, com um prazo mínimo de 4 meses entre as doações, sem prejuízo de suas vantagens salariais e sem a perda do vale-alimentação e vale-transporte.
DOAÇÃO DE SANGUE. Abono de até 4 dias por ano para doadores de sangue, observadas as recomendações médicas que preveem para o homem até 4 vezes por ano, com intervalo de 60 dias entre as doações, e para as mulheres até 3 vezes por ano, com intervalo mínimo de 90 dias.
DOAÇÃO DE SANGUE. A Companhia abonará as doações de sangue, de acordo declaração médica da doação, no limite de 4 doações no período de 12 meses. E, por acharem conforme, justos e acordados, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em 02 (duas) vias impressas com igual teor, ficando depositadas na Superintendência Regional do Trabalho do Estado do PR e para fins do art. 614 da CLT.