Auditoria externa Cláusulas Exemplificativas

Auditoria externa. Os serviços de auditoria serão prestados ao FUNDO pela Ernst & Young Auditores Independentes. 1.15 Caso se aplique, informar: Escriturador N/A Custodiante N/A Consultor Especializado N/A Assessor Jurídico N/A Co-gestor N/A Distribuidor XP INVESTIMENTOS CCTVM Outros N/A
Auditoria externa. Xxxxx & Young Xxxxxxx Xxxxxxx | Executive Director | Assurance - Financial Services EY Direct: + 00 00 0000-0000 | xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx ] 1.15 Caso se aplique, informar: Escriturador [ ] Custodiante [RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.] Consultor Especializado [ ] Assessor Jurídico [ ] Co-gestor [ ] Distribuidor [ ] Outros [ ]
Auditoria externa. Os serviços de auditoria serão prestados ao FUNDO pela Deloitte Touche Tohmatsu. 1.15 Caso se aplique, informar: Escriturador N/A Custodiante N/A Consultor Especializado N/A Assessor Jurídico N/A Co-gestor N/A Distribuidor XP INVESTIMENTOS CCTVM Outros N/A
Auditoria externa. Os serviços de auditoria serão prestados ao FUNDO pela KPMG AUDITORES INDEPENDENTES,
Auditoria externa o Projetos financiados com fundos públicos, i.é. do governo alemão, assim como projetos da MISEREOR com um volume financeiro superior a, atualmente, EUR 100.000,00 devem obrigatoriamente ser auditados por um auditor/a local qualificado independente. Para este efeito, a organização parceira assina um Contrato de auditoria com o auditor. o Por via de regra, as organizações parceiras escolham um auditor da lista de auditores locais recomendados e reconhecidos pela MISEREOR/KZE para o respectivo país/região. o Além disso, pode ser realizado a qualquer momento um controle da utilização dos fundos, a nível institucional como a nível da organização executora, por uma pessoa que a MISEREOR tenha autorizado e encarregado para tal.
Auditoria externa. 14.1. A CONTRATADA consente à CONTRATANTE o direito de auditar o ambiente tecnológico da plataforma PANAGORA e seus documentos-fonte, nos limites da sua aplicação à execução do objeto desse contrato, em especial quanto a integridade, segurança e qualidade dos dados e de processamento, em conformidade com as regras de negócio pré-estabelecidas entre as partes durante a implantação do projeto.
Auditoria externa. 1.15 Caso se aplique, informar:

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  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • METODOLOGIA 10.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.