SEGURANÇA NO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

SEGURANÇA NO TRABALHO a) Para os trabalhados em altura realizados com auxílio de corda as empresas deverão cumprir, rigorosamente todo o disposto na NR35, bem como as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.
SEGURANÇA NO TRABALHO. 22. Equipamentos de proteção individual e coletiva.
SEGURANÇA NO TRABALHO. As empresas assegurarão a adoção imediata das seguintes medidas, destinadas à segurança dos vigilantes:
SEGURANÇA NO TRABALHO. Custos causados por acidentes de trabalho, segurança inadequada ou ausente. CONTRATADA MÉDIO BAIXA O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, que deverá promover capacitação do seu pessoal e fornecer equipamentos de proteção individuais (EPI ´s). Responsabilidade civil quanto a terceiros Custos por prejuízos causados a terceiros CONTRATADA MÉDIO BAIXA O CONTRATO deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que esta pode contratar seguro.
SEGURANÇA NO TRABALHO. A Companhia garantirá aos empregados o direito fundamental de prestar serviços com segurança e dentro dos critérios de saúde ocupacional.
SEGURANÇA NO TRABALHO. 7.5.1 Aplicação das diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST, previstos na Norma Regulamentadora - NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Estabelecimentos previstos na Norma Regulamentadora – NR 18 Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, nas diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que demonstrem o gerenciamento de riscos Ocupacionais por parte da empresa.
SEGURANÇA NO TRABALHO a) Fica proibida a utilização de cordas para a execução de serviços de limpeza de vidros externamente.
SEGURANÇA NO TRABALHO. A CONTRATADA deverá adotar as normas e práticas recomendáveis para garantir a integridade física das pessoas presentes em qualquer prestação de serviço, qualquer que seja sua participação, bem como dos usuários dos parques e dos bens públicos e particulares no entorno.
SEGURANÇA NO TRABALHO. A CONTRATADA é responsável pela segurança dos trabalhadores nos serviços aqui contratados, especialmente quanto ao cumprimento das disposições legais referentes à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.