INSPEÇÕES DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. 6.1. É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. 6.1 É facultado à LOCATÁRIA, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações tanto quanto no local de execução dos serviços da LOCADORA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes neste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir as legislações vigentes, os protocolos institucionais e assim, evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. 2.1 – No caso do não cumprimento das Normas Legais de Segurança por parte da Contratada, previstas na Norma Regulamentadora n.º 4 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, a BHTRANS notificará a Contratada para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. Deverão ser realizadas Inspeções se Segurança Regular e Especial (ISE e ISR) em cada Barragem, com geração dos respectivos relatórios e extratos (vide item 4.8.4), em atendimento às exigências da Portaria IGAM n° 02, de 26 de fevereiro de 2019.
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. 11.1.1.1. Planejamento das inspeções de segurança Descrevem-se, nesta etapa, a periodicidade das inspeções de segurança, os estudos e relatórios a ser consultados antes da sua realização, os recursos necessários para sua efetivação, os modelos de fichas e de relatório a ser adotados, o roteiro a seguir durante uma inspeção de segurança e a qualificação dos inspetores e dos responsáveis dos relatórios. Identificados os objetivos e caracterizados os potenciais problemas das inspeções, o planejamento possibilita: definir a logística; selecionar os acessos; definir os meios humanos; definir os meios materiais; otimizar os itinerários e selecionar as fichas de inspeção.
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. No caso do não cumprimento das Normas Legais de segurança por parte da concessionária, prevista na Norma Regulamentadora nº 4 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, será notificada para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. O Departamento Municipal de Trânsito se reserva o direito de suspender qualquer trabalho em que evidencie risco iminente de ameaça à segurança das pessoas e equipamentos, ficando estabelecido que estas suspensões não eximem a Concessionária das obrigações e penalidades estabelecidas no Contrato, referente a prazos e multas;
INSPEÇÕES DE SEGURANÇA. A inspeção de Segurança é um mecanismo de identificação, minimização e/ou eliminação de riscos, contribuindo para a prevenção de acidentes e incidentes nas unidades da UFCSPA. Serão realizadas inspeções nas frentes de obras e serviços para verificação de possíveis desvios ou condições inseguras na execução das atividades, visando o controle de riscos e a prevenção de acidentes, tais como: identificação dos funcionários não autorizados, desvios em ferramentas ou equipamentos, procedimentos inseguros e/ou inadequados, ausência de uso de EPI, etc. Constatadas irregularidades, será emitido a Notificação de Inspeção de Segurança – NIS (Anexo V), com recomendações para a correção ou complementação das medidas de segurança. Dependendo da gravidade, as irregularidades podem ser corrigidas localmente ou então será fornecido prazo para adequação. Poderão ser aplicadas sanções em caso de reincidência na (s) irregularidade (s) observada(s) e, caso as recomendações não sejam atendidas ou devidamente justificadas dentro de prazo pré- estabelecido. A NIS será entregue ao responsável pela obra ou frente de serviço, para ciência e assinatura, e uma cópia será enviada por e-mail à fiscalização do contrato. Caso o responsável não se encontre, será coletada assinatura de uma testemunha para posterior entrega do registro ao responsável.
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  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação 11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.