ACEITAÇÃO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

ACEITAÇÃO DO SEGURO. 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 12.1 – A contratação ou alteração do contrato de seguro será feita mediante assinatura da proposta pelo proponente, por seu representante ou seu corretor de seguros habilitado.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. A aceitação do seguro estará sujeita à análise da Seguradora que no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da proposta poderá manifestar a recusa ou restringir a cobertura contratada. O recebimento do valor do preço não implica aceitação da proposta e, caso não seja aceito, a Seguradora devolverá o valor recebido acrescido da atualização monetária pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da formalização da recusa. Em caso de recusa da proposta dentro do prazo previsto, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente ou seu representante tiver conhecimento formal da recusa. Caso ocorra algum sinistro coberto durante o prazo previsto de 15 dias, estando a proposta dentro das condições normais de aceitação da Seguradora, a indenização será paga deduzindo-se dela o total do preço do seguro devido por um ano de vigência da apólice. Caso a seguradora não comunique a recusa no prazo de 15 (quinze) corridos, fica caracterizada a aceitação do presente contrato de Seguro. Poderá ser solicitada documentação complementar para análise de sua proposta, uma única vez, desde que justificado pela Seguradora,quando tratar-se de pessoa física, e mais de uma vez, quando tratar-se de pessoa jurídica, neste caso, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso. As normas, coberturas e garantias do SulAmérica Empresarial foram submetidas à SUSEP, processo nº. 15414.003271/2005-45. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. A seguradora irá relacionar em um banco de dados todas as informações referentes aos dados existentes na proposta, como também fará o registro dos históricos de sinistros ocorridos durante a vigência do contrato , tais informações servirão como parâmetro para análise da renovação e no momento do pagamento de indenizações.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1. Poderão ser incluídos no seguro os componentes do grupo segurável mediante o preenchimento completo e a assinatura do proponente/segurado na proposta de adesão e a entrega dos documentos que a seguradora julgar necessários para análise dos riscos seguráveis.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 4.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco. Caberá à sociedade seguradora fornecer ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 6.1. A CONTRATAÇÃO DA APÓLICE SE FORMALIZARÁ ATRAVÉS DA ASSINATURA DA PROPOSTA DE SEGURO PELO ESTIPULANTE E PELO CORRETOR, CONTENDO AS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO E AS DEMAIS INFORMAÇÕES DEFINIDAS PELAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES EM VIGOR.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 4.1. O prazo da Seguradora para analisar o risco e decidir sobre a aceitação da Proposta de Adesão e Declaração Pessoal de Saúde e Atividade, que deverá ser preenchida e assinada de próprio punho pelo proponente, e recebida sob protocolo ou por meio eletrônico, seja no caso de seguros novos, seja no caso de renovações, é de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do seu recebimento na Seguradora.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 9.1. Com base nas declarações prestadas pelo Segurado, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre aceitação do risco e emissão do Bilhete de Seguro, contados a partir da data do recebimento do prêmio.
ACEITAÇÃO DO SEGURO. 11.1. A contratação deste Microsseguro se dará mediante Bilhete de Seguro, sendo feita mediante solicitação verbal do interessado, seguida da emissão do bilhete.