PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. As empresas implantarão o PCMSO, devendo, o médico responsável, responder pela implantação, coordenação, manutenção e responsabilidade civil e criminal deste programa exigido em Lei.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. PCMSO, CONFORME PORTARIA Nº 24/94 – NR7 OU POR QUALQUER ATO NORMATIVO QUE VIER A SUBSTITUÍ-LA; E PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA, CONFORME PORTARIA N° 25/94 – NR 9 – MTB OU POR QUALQUER ATO NORMATIVO QUE VIER A SUBSTITUÍ-LA, BEM COMO OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A MEDICINA OCUPACIONAL (EXAMES ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS E PERIÓDICOS).
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. Elaboração, acompanhamento, controle e orientação quanto ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, em atendimento e em conformidade com NR 7. Realização dos Exames Médicos Clínicos e Complementares que se fizerem necessários (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), com emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para cada funcionário, em conformidade com o previsto no PCMSO. URBES 13 Elaboração e atualização do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho da empresa, em atendimento e em conformidade com a Legislação Trabalhista e Previdenciária – havendo necessidade de apontamentos qualitativos, os laudos laboratoriais deverão ser cobrados a parte, mediante apresentação de orçamento e aprovação da URBES.

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