SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL Cláusulas Exemplificativas

SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. O Hospital implantará o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, de caráter preventivo e diagnóstico dos agravos à saúde do trabalhador, sendo de sua responsabilidade elaborar um plano de ação e os relatórios específicos, bem como o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, sendo ambos parametrizados pela NR32. 1 -Hospital comunicará à Previdência Social, por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, os acidentes ocorridos em suas dependências, ou de trajeto, até o primeiro dia útil subsequente ao comunicado a empresa, sendo facultado ao empregado comunicar ao Sindicato.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. 20.1. A Vale continuará dando cumprimento às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, visando reduzir os efeitos dos eventuais agentes insalubres ou periculosos, através de medidas de proteção coletiva, sempre que tecnicamente viáveis, bem como medidas de proteção individual cabíveis, a cada posto de trabalho, desde que tecnicamente viáveis, comunicando a entidade sindical as medidas adotadas e/ou que virão a ser adotadas.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. Visando o fortalecimento da cultura de segurança como valor agregado ao negócio, a CENIBRA e suas prestadoras de serviços adotam as melhores práti- cas de segurança e saúde ocupacional. Por meio de ações preventivas, capacitação e le- vantamento dos perigos e riscos contidos nas ati- vidades, busca a garantia da proteção da saúde e integridade física do empregado. No ano de 2016, merecem destaque os trabalhos de: treinamento de percepção dos perigos e riscos contidos nas atividades da silvicultura; atendimento odontológico básico nas regionais com utilização de consultório móvel; elaboração e aplicação de análi- se preliminar de riscos de todas as atividades; reali- zação de campanhas de segurança e saúde ocupa- cional para melhoria do nível de comprometimento dos empregados e prestadores de serviços na pre- venção de acidentes e doenças; realização de diálo- gos diários de segurança e saúde ocupacional; rea- lização de ginástica laboral e pausas para repouso; apoio à Comissão Interna de Prevenção de Aciden- tes do Trabalho Rural - CIPATR; realização da SIPA- TR integrada com as empresas prestadoras de servi- ços, disponibilizando palestras e intervenções com o objetivo de engajar o trabalhador no entendimento da segurança como um valor à vida; realização de auditorias e inspeções de rotina de segurança e saú- de ocupacional; realização de treinamentos legais e operacionais de segurança e saúde ocupacional. O monitoramento da saúde ocupacional é realiza- do por meio dos exames periódicos de saúde e do controle estatístico das ocorrências, sob a responsa- bilidade técnica da equipe de saúde ocupacional da CENIBRA e de suas prestadoras de serviços.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. X Atualização das tabelas com os dados de 2016.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. 19.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as disposições legais em matéria de saúde e segurança e envidar seus melhores esforços:
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. Antes do início dos serviços, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada fornecerá aos seus empregados, todos os equipamentos de proteção individual para desenvolvimento das suas funções, conforme prevê a NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, em conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene, as instalações do canteiro de serviços, especialmente as vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. Caberá à Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais adequadamente, de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e cargas, não obstruir portas e saídas de emergência e não impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. O SINDIPETRO - RJ informará aos empregados quanto aos riscos presentes nos seus locais de trabalho e as medidas adotadas para preveni-los e evitá-los.

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  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • SEGUROS 27.1. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.