COBERTURAS DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas
COBERTURAS DO SEGURO. 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica.
2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE.
3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica.
4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.
COBERTURAS DO SEGURO. 1. O seguro tem por objeto garantir as perdas e danos materiais, diretamente causados aos bens especificados na apólice, decorrentes das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, desde que expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio (dentro do terreno segurado), Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomando-se por base a declaração de Valor em Risco constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absoluto.
1.2. No caso de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto.
2. As coberturas contratadas, bem como os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória.
3.1. Coberturas de Benfeitorias
1. Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento
3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
a) Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão
COBERTURAS DO SEGURO. 3.1. As coberturas deste seguro mencionadas abaixo poderão ser contratadas isoladamente, desde que respeitadas as conjugações disponibilizadas pela Seguradora, sendo obrigatória a contratação da cobertura básica:
COBERTURAS DO SEGURO. 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:
2.1.1. Coberturas Básicas
2.1.2. Coberturas Opcionais
2.1.2.1. Acessórios Referentes à Som e Imagem
2.1.2.2. Tacógrafo, Kit Gás, Carrocerias e Equipamentos - Não originais de fábrica
2.1.2.3. Tacógrafo e Kit Gás - Originais de fábrica
COBERTURAS DO SEGURO. 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas condições gerais, e nas especificações da apólice. O segurado, mediante pagamento de prêmio, deverá contratar a cobertura básica a seguir mencionada e poderá contratar coberturas adicionais (opcionais), conforme a seguir relacionadas.
COBERTURAS DO SEGURO. Poderão ser contratadas as seguintes coberturas:
COBERTURAS DO SEGURO. 3.1. Este seguro é contratado a Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na Apólice/Certificado de Seguro para cada cobertura afetada pelo sinistro.
3.2. As coberturas contratadas somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/ Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
3.3. Este seguro é composto da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, de contratação obrigatória, e de Cobertura Adicional, de contratação opcional.
COBERTURAS DO SEGURO. 5.1. Este seguro é constituído pelas coberturas:
a) Danos Físicos ao Imóvel - DFI;
COBERTURAS DO SEGURO. 3.1. As coberturas deste seguro mencionadas abaixo não poderão ser contratadas isoladamente:
COBERTURAS DO SEGURO. 4.1. As coberturas do seguro podem ser contratadas respeitando as conjugações de planos disponibilizados pela Porto Seguro, sendo obrigatório a contratação de pelo menos uma das seguintes coberturas: Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em viagens (DMHO), Traslado de Corpo, Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
4.2. O objetivo da cobertura, riscos cobertos e riscos excluídos estão dispostos nas respectivas condições especiais.
4.3. As Coberturas passíveis de contratação são:
a) Morte Acidental
b) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
c) Cancelamento de Viagem
d) Interrupção de Viagem
e) Extravio de Bagagem
f) Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em viagens (DMHO)
g) Traslado de Corpo
h) Regresso Sanitário
i) Traslado Médico
j) Assistência Funeral
k) Hospedagem após alta hospitalar
l) Acompanhante em caso de hospitalização prolongada
m) Hospedagem para acompanhante em caso de hospitalização prolongada
n) Remarcação de Passagem para Regresso
o) Acompanhamento de Menor
p) Remarcação de Passagem para Regresso de Membros da Família
q) Fisioterapia
r) Despesas Farmacêuticas
s) Despesas Jurídicas
t) Pagamento de Fiança
u) Danos de Bagagem
4.4. As coberturas contratadas e os respectivos valores dos Capitais Segurados estarão expressos na Apólice.
4.5. Os Planos para viagens internacionais disponibilizados pela Porto Seguro para comercialização terão, obrigatoriamente, pelo menos, as coberturas de: Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em viagens; Traslado de Corpo; Regresso Sanitário e Traslado Médico.
4.6. Nos Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, a cobertura de Traslado de Corpo não será ofertada isoladamente.
4.7. Nos Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro com a cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em viagens (DMHO), também terá a cobertura de Traslado Médico.
4.8. O segurado ou, quando for o caso, seu beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados, sendo reembolsado pelas despesas efetuadas até o limite máximo do capital segurado contratado.
4.9. Caso a escolha do Segurado seja pela prestação de serviços, a Seguradora disponibiliza uma rede de serviços autorizada no(s) local(ais) de destino de viagem.
4.10. Quando o meio de transporte principal para o destino da viagem e retorno à cidade de origem do segurado for o avião, as coberturas de Interru...
