PRESTAÇÕES DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

PRESTAÇÕES DE CONTAS. 117. Gerar arquivos para prestação de contas, conforme padrão definido pelo Tribunal de Contas.
PRESTAÇÕES DE CONTAS. (SIAPC/PAD) AO TCE/RS
PRESTAÇÕES DE CONTAS. Orientação no acompanhamento permanente da tramitação dos convênios, principalmente no tocante aos prazos de execução, vigências, prorrogações e outros; • Orientação na adequação dos projetos conforme licitação (Termo Aditivo - TA e ajustes do Plano de Trabalho - PT); • Orientação na complementação dos pareceres, até aprovação final.
PRESTAÇÕES DE CONTAS. 2.2.1. Em comum a todas as prestações de contas analisadas sobressaem (i) a fragilidade dos mecanismos de controle e fiscalização da Origem, frente às despesas e ao patrimônio consolidado, e a (ii) falta de cuidado com a formalização e publicidade dos atos de gestão, como um todo. Sintetizo, novamente: - Os relatórios anuais financeiros e de execução do contrato de gestão não foram publicados no Diário Oficial do Estado, descumprindo o disposto na alínea “f” do inciso I do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 846/1998; - O Regulamento contendo os procedimentos para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos do Poder Público não foi elaborado e publicado no Diário Oficial do Estado, em desconformidade com o artigo 19 da LCE nº 846/1998; - Os bens de permissão de uso recebidos da Secretaria de Estado da Saúde não foram registrados em contas de compensação; - Falta de controle do Patrimônio; - Não foram apresentados os Termos de Permissão de Uso dos Bens Móveis e Imóveis da Secretaria da Saúde; - Notas Fiscais e Recibos indevidamente preenchidos na prestação de contas do Fundo Fixo; - Notas Fiscais contendo o CNPJ da Organização Social, em desconformidade com o parágrafo 5º, Cláusula 7ª do Contrato de Gestão nº 01/05; contratação da empresa Marcenaria Carpintaria Nossa Senhora Encarnação Ltda. ME, CNPJ nº 51.189.165/0001-94, sendo que sua situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica constava como “baixada” e como “inabilitada” na Consulta Pública ao Cadastro do Estado de São Paulo; e contrato firmado com a empresa M.V. Informática Nordeste Ltda. por tempo indeterminado; - Não foi elaborado regulamento para contratação de obras, serviços e compras; - Falta de aprovação do Plano de Cargos, Salários e Benefícios dos Empregados pelo Conselho de Administração da Organização Social; - Pagamento de Encargos Sociais com multa e juros; - Entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica em nome da Organização Social; - Cumprimento parcial do artigo 345 das Instruções Consolidadas nº 01/02, vigentes à época, quanto à prestação de contas, devido não terem sido apresentados os seguintes documentos: publicação na Imprensa Oficial do Estado dos relatórios financeiros e de execução do contrato de gestão e demais prestações de contas; cópia da proposta orçamentária da entidade e do programa de investimentos, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração; cópia da publicação na Imprensa Of...
PRESTAÇÕES DE CONTAS. 4.1 Compete à UNIVILLE demonstrar ao CISNORDESTE/SC o seu bom e regular emprego no objeto para o qual foram concedidos, mediante a apresentação, na prestação de contas, de elementos que permitam a exata verificação das despesas realizadas e da sua vinculação com o objeto.
PRESTAÇÕES DE CONTAS. As prestações de contas consideram os termos constantes do Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021 e seu 1º Termo de Aditamento. O Contrato prevê, em seu anexo III – Documentos para a Prestação de Xxxxxx, a entrega das documentações e comprovações em três períodos distintos: relatório mensal, trimestral e anual. Para cada período há uma relação dos documentos que devem ser apresentados e os prazos a serem cumpridos. A avaliação das prestações de contas considera ainda o Manual de Procedimento para Elaboração da Prestação de Contas, versão 01, disponível no documento SEI 046266973 do Processo 8510.2021/0000209-2 e a legislação vigente.
PRESTAÇÕES DE CONTAS. O Sistema ofertado deverá atender as prestações de Contas elencadas e deverão estar disponíveis na versão ofertada:

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal na internet por meio do Sistema de Fatura Eletrônica - SFE, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.