SALÁRIOS E BENEFÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIOS E BENEFÍCIOS. Salário inicial: R$ 1.204,95/ Salário após 90 dias: R$ 1.338,83 Vale Transporte (de acordo com a legislação vigente e normas administrativas internas); Auxílio Saúde (de acordo com normas administrativas internas); Valores subsidiados para Assistência Odontológica nas Clínicas Odontológicas do Sesc/PE;
SALÁRIOS E BENEFÍCIOS. O Fornecedor deve remunerar seus trabalhadores de maneira justa, em conformidade com todas as leis e normas relativas a salários mínimos, horas extras e outros benefícios exigidos por lei (por exemplo, folga remunerada, contribuições para seguridade social, etc.). O Fornecedor jamais poderá deduzir nem ameaçar deduzir salários como medida disciplinar. Para cada período de pagamento, o Fornecedor disponibilizará aos trabalhadores um contracheque oportuno e compreensível contendo informações suficientes para conferência da exatidão da remuneração pelo trabalho realizado. Todo uso de mão-de-obra temporária, externa e terceirizada estará dentro dos limites da lei local.
SALÁRIOS E BENEFÍCIOS. 9.1 – Os pisos salariais dos profissionais colocados à disposição da Contratante, para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, deverão ser fixados tomando-se por parâmetro aqueles dispostos na Retificação “Comunicado Intersindical” de 15/01/20, do SINDESP/MG.
SALÁRIOS E BENEFÍCIOS. O Fornecedor paga a seus colaboradores – incluindo os trabalhadores por produção – salários, horas extras, benefícios e férias pagas equivalentes ou superiores ao mínimo legal e/ou às normas do setor e/ou àquelas previstas em convenções coletivas. Ciente da importância fundamental da remuneração para seus colaboradores e pessoas sob sua responsabilidade, o Grupo espera que o Fornecedor considere o salário mínimo legal não como um fim em si mesmo, mas como um limite não a se atingir, e sim a se ultrapassar; tendo como objetivo final que essa remuneração vá além da cobertura das necessidades básicas do funcionário. A subcontratação de mão-de-obra, de trabalhos e serviços ou os acordos referentes ao trabalho autônomo, programas de aprendizagem quando não existe real intenção de transmitir competências ou oferecer um trabalho fixo; o recurso excessivo a contratos com duração determinada ou qualquer outra disposição parecida não serão usados com o objetivo de esquivar-se das obrigações de empregador previstas pelas leis trabalhistas e normas de segurança e saúde do trabalho e decorrente de uma relação de trabalho regular. O GPA recomenda aos seus Fornecedores que sejam analisados seus subcontratados se estes estão em conformidade em relação aos pagamentos dos tributos, encargos e contribuições para os quais a legislação em vigor os tenha designado.
SALÁRIOS E BENEFÍCIOS. 8.1 – Os pisos salariais dos profissionais colocados à disposição da Contratante, para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, deverão ser fixados tomando-se por parâmetro aqueles dispostos na Convenção Coletiva de Trabalho 2019, do SINDESP/MG, em sua Cláusula Terceira, registradas na DRT/MTE.

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  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.