TERMO DE ADITAMENTO Cláusulas Exemplificativas

TERMO DE ADITAMENTO instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública, cuja publicação na imprensa oficial é condição obrigatória para que o aditivo produza seus efeitos;
TERMO DE ADITAMENTO. Contrato no: 001/SMT/2022 Processo no: 6020.2021/0039622-9
TERMO DE ADITAMENTO. Memorando nº 5748/2019
TERMO DE ADITAMENTO. Memorando nº 7067/2020
TERMO DE ADITAMENTO. AO PG-096/2017 - MUNICÍPIO DE TIMÓTEO x XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2017, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 472/2017, com fundamento no artigo
TERMO DE ADITAMENTO. Memorando nº 2759/2018
TERMO DE ADITAMENTO. 5.1 O presente instrumento contratual poderá ser aditado, por solicitação da CONTRATANTE, para o desenvolvimento de projetos específicos e/ou para a defesa dos interesses da CONTRATANTE perante os órgãos judiciais e de controle.
TERMO DE ADITAMENTO. PROCESSO PGE nº 19016-754465/2009 CONTRATO PR/5 Nº 01/2010 LOCADOR : Roseli Fávero LOCATÁRIO : Procuradoria Regional de Campinas OBJETO : Prorrogação Contratual, imóvel onde abriga a sede da Seccional de Bragança Paulista, a Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX. VIGÊNCIA – de 01/02/2020 a 31/01/2025 VALOR MENSAL : R$ 4.808,60 VALOR ANUAL: R$ 57.703,20 PROGRAMA DE TRABALHO :03092400158430000 ELEMENTO DE DESPESA :339036-91 DATA DE ASSINATURA : 01/02/2020 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE MATERIAL HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2020 – PRCEU PROCESSO N.º: - 2019.1.15448.1.0 OBJETO: - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO GRÁFICO, CONSISTINDO DA ELABORAÇÃO DE CARTAZES E LIVRETOS DESTINADOS À DIVULGAÇÃO DE EVEN- TOS DO CINEMA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - CINUSP, PELO PERÍODO DE 12 MESES Licitante Vencedor do LOTE 1: RB COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI-EPP Despacho de 11/02/2020 da Pró-Reitora de Cultura e Exten- são Universitária: Homologo o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico n.º 01/2020 – PRCEU, conforme adjudicação da Pre- goeira em ato de 05/02/2020, e autorizo a despesa.
TERMO DE ADITAMENTO. Os termos de aditamento seguem a mesma tramitação prevista para os convênios. Após a aprovação dos Colegiados, e a inserção de dados no sistema de convênio, seguem eletronicamente à Reitoria, para apreciação de mérito da COP e assinatura do Reitor, em seguida. Quando visarem apenas à prorrogação do prazo, desde que não se ultrapasse o limite total de 5 anos (a contar da assinatura do ajuste) e que o termo ainda esteja em vigor, o aditamento poderá ser assinado pelo Diretor da Unidade, por delegação do Reitor, de acordo com a Portaria GR nº 3570, de 28 de março de 2005, art. 1º, IV, "b". Uma vez expirado o prazo de vigência do convênio ou contrato, não poderá ser firmado termo de aditamento para prorrogação de prazo ou qualquer outro objeto. O aditamento firmado nessas condições é nulo.” (NR) Os recursos financeiros de cada convênio deverão ser movimentados através de conta bancária aberta exclusivamente para aquele convênio. O Diretor da Unidade autorizará a abertura da conta, indicando responsáveis pela sua movimentação, sempre em número de dois, dos quais um, o docente coordenador do convênio, na forma do art. 5º da Resolução nº 4715/99. Não é necessária procuração do Reitor para esse fim. Com o cadastramento do convênio no Mercúrio e a abertura de conta bancária, tão logo seja efetuado o primeiro depósito, a Unidade emitirá guia de recolhimento, apenas para registro contábil (via sistema), indicando os números do convênio e da conta bancária. A prestação de contas, com a quitação das obrigações previstas no termo de convênio ou contrato, também deve ser cadastrada no Mercúrio, dentro do prazo previsto. A medida visa evitar que a inadimplência de qualquer Unidade com um convenente (como uma agência de fomento, o CNPq, por exemplo) venha a prejudicar outras Unidades na obtenção de financiamentos, uma vez que facilita a identificação da Unidade inadimplente e a solução do problema.

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  • DO ADITAMENTO 10.1. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por ambas as partes.

  • DOS ADITAMENTOS 13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS 11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.