DAS INSTRUÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS INSTRUÇÕES. No âmbito da prestação dos Serviço de Custódia, a UBS acatará as instruções transmitidas pelo Cliente no prazo regulatório e/ou legal, conforme aplicável, desde que tal pedido seja recebido até as 16h daquele dia. Após este horário, o pedido poderá ser considerado, a exclusivo critério da UBS, como tendo sido recebido no primeiro dia útil subsequente. As instruções recebidas em desacordo com critérios estipulados acima poderão, a exclusivo critério da UBS, ser desconsideradas. Para a prestação dos Serviço de Custódia, a UBS observará as instruções transmitidas pelo Cliente, não sendo responsabilizada por qualquer ato decorrente do estrito cumprimento de tais instruções. Em caso de ambiguidade das Instruções transmitidas, a UBS poderá, a seu exclusivo critério e sem qualquer responsabilidade de sua parte, cumprir o que considerar de boa fé relativamente às instruções. As instruções devem ser enviadas pelo Cliente ou por ele legitimadas. Para a transmissão das instruções no âmbito da prestação dos Serviço de Custódia, serão admitidos os sistemas eletrônicos, incluindo, mas não se limitando, a internet, e-mail, arquivo eletrônico e/ou fac-símile, bem como outros meios de comunicação disponíveis.
DAS INSTRUÇÕES. Sempre que a CONTRATADA abrir uma nova Agência, ou contratar um correspondente, os mesmos ficarão automaticamente credenciados a efetuar cobrança, cabendo à CONTRATADA expedir-lhe as respectivas instruções, com base nos termos deste contrato.
DAS INSTRUÇÕES. 3.1 As INSTRUÇÕES serão expedidas pela CONTRATANTE, observadas as características e endereços especificados pela CONTRATADA.
DAS INSTRUÇÕES. CLÁUSULA SEXTA – O CONTRATANTE tem direito à Carteira de Imunização, corretamente datada, carimbada e assinada pelo médico veterinário responsável por parte do CONTRATADO, com as devidas instruções.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO XXXXXXX XXXXX XXXXX:8517 7458172 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXX:85177458172 Dados: 2022.11.30 08:43:46 -03'00'

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 15.1.Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.