COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. As partes constituirão comissão composta de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) indicados pela PORTOCEL e 02 (dois) pelos SINDICATOS, que ficará incumbida de avaliações periódicas dos trabalhos e das ações relativas a este acordo, cabendo-lhe também:
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 5.1. A Amigos da Arte designará uma Comissão de Seleção composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) membro representante da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, 03 (três) membros de notória experiência no setor cultural e/ou turístico e 01 (um) membro representante da Amigos da Arte.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 4.1. A Comissão de Avaliação processará e julgará o presente Chamamento Público, tendo sido constituída através de Portaria editada pelo Presidente do Crea-RJ.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. Endereço: SHIS QI 05 Chácara 16 – Lago Sul, CEP: 00000-000, Xxxxxxxx-XX Xxxxxx A Candidatura original deve ser apresentada no endereço acima até as 18h do dia 05/04/2021 Se ocorrer o eventual recebimento dos documentos da Candidatura após este prazo, eles não serão considerados como recebidos e ficarão a disposição para ser retirado no prazo de até 30 (trinta) dias depois da data de sua chegada, após serão expurgados.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A comissão de avaliação deve ser composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, servidores públicos de adequada qualificação, indicados pela Secretária Municipal de Educação, obedecidos os termos dos arts. 23 a 25 do Decreto Municipal nº 3.634 de 16/11/2017.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A comissão de avaliação será composta pelos membros descritos na Portaria n° 20.668/2021 (Comissão Técnica Permanente de Licitações da Fundação Municipal de Saúde)
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A comissão de avaliação será composta pelos seguintes servidores:
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. Os subscritores do presente AE obrigam-se a criar, no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor, uma comissão paritária de acompanhamento, composta por dois represen- tantes de cada outorgante, com o objetivo de avaliar, em cada ano, os resultados da aplicação do AE, produzindo um docu- mento de trabalho que permita introduzir as correções que se mostrem adequadas.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. (CAV) – Órgão colegiado, composto de, pelo menos, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nomeado pelo Diretor-Presidente, por meio de Portaria DIRPRE, e encarregado de julgar licitações pelo critério do melhor conteúdo artístico, conforme subitem 5.6.6..
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A Comissão de Avaliação será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, servidores públicos de adequada qualificação, indicados pela Secretária Municipal de Educação e nomeados por Portaria. A Comissão de Avaliação promoverá a análise dos relatórios produzidos pelo órgão designado para a fiscalização do contrato de gestão, podendo solicitar aos órgãos da Secretaria Municipal de Educação ou à Instituição os esclarecimentos que se fizerem necessários à realização de suas atividades. Compete à Comissão de Avaliação encaminhar à Secretária Municipal de Educação, anualmente, até 31 de março, relatório conclusivo sobre a análise procedida, contendo inclusive eventuais recomendações sobre o ajuste celebrado e os resultados alcançados.