COMPROVANTES DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamentos de salários de seus empregados, em até 5 dias, com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, em papel, via e-mail ou outro meio de comunicação existente entre o empregado e o empregador com confirmação de recebimento, contendo sua identificação, devendo constar ainda a discriminação do banco de horas.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Fornecimento obrigatório de comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão aos seus trabalhadores comprovantes de pagamento, indicando discriminadamente a natureza dos valores das diferentes importâncias pagas, tais como: salário, horas extras, gratificações por produtividade, descanso semanal remunerado etc., inclusive a demonstração do valor devido a título de contribuição do FGTS, bem como, os descontos efetuados para:
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão aos seus trabalhadores, mensalmente, comprovantes de pagamento, nos quais constem as parcelas que forem recebidas e deduzidas: salários, horas extras, comissões, adicionais, descontos especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem a remuneração.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento de salários, com a discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados e recolhimentos do FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. As empresas fornecerão aos empregados comprovantes de pagamento contendo discriminadamente, as parcelas pagas, inclusive a parte variável, horas extra e os descontos efetuados, além do valor dos depósitos do FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento, com a discriminação das horas trabalhadas e de todos os títulos que componham a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO. A empresa fornecerá, mensalmente, o comprovante de pagamento, com especificação de cada verba paga e dos descontos efetivados, discriminando também, o valor destinado ao FGTS.