DO PATRIMÔNIO Cláusulas Exemplificativas

DO PATRIMÔNIO. 23.1. O patrimônio do Consórcio Público será constituído:
DO PATRIMÔNIO. 15.1. O patrimônio do Consórcio será constituído:
DO PATRIMÔNIO. Os bens patrimoniais (equipamentos e materiais permanentes) recebidos em cessão, adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos oriundos dos municípios, pertencerá ao CIRENOR, ficando sob a responsabilidade da área da saúde, durante a vigência deste instrumento ou até que seja definida situação diversa, através da Assembléia Geral da entidade regional.
DO PATRIMÔNIO. § 1º Constituem patrimônio do CIS-AMAVI:
DO PATRIMÔNIO. Art. 78 – Constituem patrimônio do CRCO:
DO PATRIMÔNIO. Artigo 10º - O Patrimônio da MDPF está constituído de bens móveis e imóveis (instalações, equipamentos, Instrumental, utensílios).
DO PATRIMÔNIO. Art. 60 - Após inventário físico-financeiro, poderão ser destinados às organizações sociais os bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, mediante permissão de uso.
DO PATRIMÔNIO. A Portaria nº 068/2021 – SEAD, instituiu um grupo de trabalho, formado por servidores da SEAD e da OVG, com a finalidade específica de elaborar o projeto de gestão e implantar o controle patrimonial dos bens adquiridos pela Organização das Voluntárias de Goiás – OVG, com recursos advindos do Contrato de Gestão nº 001/2011, em atendimento ao Art. 9º da Lei 15.503/2005. O grupo concluiu o projeto com êxito, cumprindo o objetivo proposto, no final do mês de março de 2021, resultando na elaboração de um plano de ação para o tombamento de todos os bens patrimoniais móveis, que serão de titularidade da Secretaria de Estado de Administração/SEAD. O levantamento dos bens móveis adquiridos nos anos de 2011 a 2021, com recursos do Contrato de Gestão, foi enviado em agosto de 2021 à Seção de Patrimônio (SEP) da Secretaria de Estado da Administração para controle e registro patrimonial. Em relação aos bens imóveis, constam do levantamento efetuado pela Gerência de Patrimônio Imobiliário da SEAD, 03 imóveis de titularidade do Estado de Goiás cedidos à OVG, onde funcionam as unidades Espaço Bem Viver II; Centro de Idosos Sagrada Família e Casa do Interior de Goiás, com as seguintes informações: descrição do imóvel; unidade de atendimento que abriga; área total; valor contábil (ano); titularidade; matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, bem como sua utilização. Importante ressaltar que nenhum dos imóveis listados foi adquirido com recursos do Contrato de Gestão.
DO PATRIMÔNIO. Art. 133º - Constituem o patrimônio do Sindicato:
DO PATRIMÔNIO. 20.1. O patrimônio do CIM-AMFRI será constituído: