DO PÚBLICO ALVO Cláusulas Exemplificativas

DO PÚBLICO ALVO. Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.
DO PÚBLICO ALVO. Artigo 2º
DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a um grupo restrito de investidores que tenham entre si vínculo familiar, societário ou pertençam a um mesmo grupo econômico, ou que, por escrito, determinem esta condição para a ADMINISTRADORA, e que sejam considerados investidores profissionais, conforme definido na regulamentação em vigor da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), doravante denominados “COTISTAS”.
DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a receber aplicações de cotistas atendidos os seguintes critérios:
DO PÚBLICO ALVO. Artigo 2º–. O FUNDO destina-se ao público em geral: pessoas físicas ou jurídicas, entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”), regimes próprios de previdência social (“RPPS”), que sejam clientes da GESTORA e/ou dos distribuidores contratados, bem como a fundos de investimento e/ou carteiras administrados geridos pela GESTORA, pelos distribuidores contratados, e/ou por empresas a eles ligadas.
DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado, exclusivamente, a receber aplicações de recursos das reservas técnicas relacionadas com os planos de previdência privada aberta da SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 30.902.142/0001-05, na qualidade de cotista exclusivo, conforme definida na legislação da SUSEP e demais legislações nacionais vigentes e alterações posteriores, sendo classificado como investidor qualificado.
DO PÚBLICO ALVO. 2.1. O FUNDO é destinado a investidores em geral, a critério da ADMINISTRADORA, doravante denominados “COTISTAS”.
DO PÚBLICO ALVO. Artigo 2º. O FUNDO é destinado exclusivamente a investidores qualificados, assim definidos nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), doravante designados “Cotistas”, que estejam de acordo com as características do FUNDO, conforme descrito neste Regulamento.
DO PÚBLICO ALVO. 3.1. O FUNDO é destinado a receber aplicações de investidores em geral que façam parte de todos os segmentos comerciais a critério do ADMINISTRADOR (“Público Alvo”), que buscam a valorização de suas cotas (“Cotas”) no longo prazo.
DO PÚBLICO ALVO. Artigo 2º. O FUNDO é destinado a um único investidor profissional, nos termos da legislação vigente, sendo este restrito a receber recursos das provisões matemáticas e demais recursos e provisões de Planos Geradores de Benefícios Livre – PGBL e Vida Geradores de Benefícios Livre – VGBL, instituídos pela ICATU SEGUROS S.A (“Cotista”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº42.283.770/0001-39, investidora profissional de acordo com as normas vigentes da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Conselho Monetário Nacional - CMN, Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, no que expressamente previsto neste Regulamento.