DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 16.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor são as estabelecidas a seguir:
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 15.1 Na ocorrência de fatos imprevisíveis ou se previsíveis, porém de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda na hipótese de caso fortuito, de força maior, ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do disposto na alínea “d” do Inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas na minuta do contrato.
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 16.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo para manutenção do equilíbrio econômico financeiro, conforme previsto em lei;
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 22.1. O objeto será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 19.1. Durante a sua vigência, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico- financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de diminuição dos valores praticados no mercado.
DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor do Contrato são as estabelecidas no Termo de Referência nº 018/2021 – ATEC (versão 2), anexo a este Edital.