PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Cláusulas Exemplificativas

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Os empregadores se comprometem a possibilitar a admissão de empregados portadores de necessidades especiais.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Os Sindicatos signatários desta Convenção Coletiva comprometem-se a estimular as empresas a criarem condições para contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Não obstante a obrigação legal da empresa em contratar mão de obra de pessoas com deficiência e em razão das dificuldades encontradas na contratação dessa mão de obra, as partes signatárias se comprometem em dedicar esforços junto às instituições governamentais e privadas, responsáveis pela preparação e qualificação de profissionais, no sentido de elaborarem projetos específicos voltados à qualificação das pessoas com deficiência, preparando-as para o mercado de trabalho.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. O processo seletivo não impede a participação de estudantes ou professores com deficiência, de qualquer ordem. Sendo assim, a Contratada deve estar apta a atender aos participantes nessas condições em todas as fases do processo, garantindo que Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 1C29-7ACC-48A6-8FC9.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Em razão das dificuldades encontradas na contratação de portadores de necessidades especiais, as partes signatárias se comprometem a dedicar esforços junto às instituições públicas e privadas, responsáveis pela preparação e qualificação de profissionais, no sentido de elaborarem projetos específicos voltados à qualificação de portadores de necessidades especiais, preparando-os para o mercado de trabalho.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. As empresas, na medida de suas possibilidades, promoverão a admissão de portadores de necessidades especiais, em funções compatíveis.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Os empregadores estão obrigados a admitir pessoas portadoras de deficiência em conformidade com a Lei.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Fica convencionado que o percentual de empregados a serem contratados pelas empresas representadas pelo Sindicato Patronal signatário da presente, a título de portadores de necessidades especiais, será calculado com base no número de empregados efetivamente registrados para labor no setor administrativo das empresas, tendo em vista as peculiaridades do ramo da construção civil e as necessidades físicas e psíquicas que devem ser observadas para o exercício das funções.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. A empresa indenizará, até o limite de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) por mês, as despesas realizadas por empregados com atendimento a filhos portadores de necessidades especiais, bem como aqueles que têm, comprovadamente, sob sua tutela ou curatela, portadores de necessidades especiais.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CLÁUSULA 31ª – PESSOA COM DEFICIÊNCIA