PROGRAMAS E AÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMAS E AÇÕES. Por meio de diversos demonstrativos, com todos os atributos estabelecidos, organização das ações destinadas aos projetos de investimentos e as atividades de duração continuada, desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária, projetos e atividades, com valores e fontes de recursos para cada exercício. DEMONSTRATIVOS DO PPA 2018/2021 A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que integram o Plano Plurianual, elaborados de acordo com a legislação vigente e compatíveis com os anexos e demonstrativos da lei orçamentária anual.
PROGRAMAS E AÇÕES. SESMT: Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho:
PROGRAMAS E AÇÕES. (IMEDIATAS, CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO)
PROGRAMAS E AÇÕES. Para atender aos objetivos enunciados pelo Plano Local de Habitação de In- teresse Social de Medianeira, faz-se elaborar programas concretos, com fun- do temático, de maneira a guiar a implementação do PLHIS. Uma vez tendo sido constatado que os maiores problemas de Medianeira, no campo da habi- tação social, decorrem da posse irregular (clandestinidade), da situação de risco (reassentamento) e a falta de oferta de oportunidade à terra urbana, pa- rece apropriado enunciar quatro programas, voltado o primeiro para a regula- rização fundiária, o segundo para a relocação e o terceiro e quarto para a produção de lotes e casas para as famílias pobres e muito pobres das zonas urbana e rural, respectivamente.
PROGRAMAS E AÇÕES. Neste item foram elencados os principais programas habitacionais desenvolvidos na esfera federal e estadual, a quem se destina, e como aderir aos mesmos.
PROGRAMAS E AÇÕES. Por Setor de Governo, o montante de R$ 417.958.194,00 para gastos relacionados à manutenção da atual infraestrutura física e à aplicação de investimentos em novas instalações do Poder Judiciário Estadual (evento 8885766). REGIÃO INTERMEDIÁRIA 2021 2022 2023 2024 Fís. Financeiras Fís. Financeiras Fís. Financeiras Fís. Financeiras Estadual 0 109.123.185 0 117.595.722 0 123.348.358 0 137.215.494 X.X Xxxxxxxxx 0 6.744.437 0 15.858.236 1 8.336.442 2 3.339.927 R.I. Belo Horizonte 5 72.112.845 6 93.380.228 5 129.427.092 6 129.374.382 R.I. Divinópolis 1 42.109.667 6 54.646.507 1 1.697.486 2 7.513.714 R.I Governador Valadares 0 8.636.428 1 23.348.752 0 27.125.841 4 14.985.327 R.I Ipatinga 1 199.310 0 16.064.938 1 16.536.166 1 8.036.040 R.I Juiz de Fora 3 25.816.996 2 40.403.625 2 18.751.578 4 27.690.469 R.I Montes Claros 3 22.923.728 1 32.523.095 5 32.919.217 2 7.365.600 R.I Patos de Minas 0 6.272.640 2 5.599.560 1 7.284.000 2 2.021.077 X.X Xxxxx Alegre 5 37.728.682 3 33.751.653 1 8.043.742 2 20.801.210 R.I. Teófilo Otoni 4 31.652.177 2 20.979.258 1 11.693.850 2 4.543.045 X.X Xxxxxxx 1 3.886.705 0 0 0 1.645.057 1 4.410.818 R.I Uberlândia 0 12.349.319 2 8.194.857 1 1.877.143 0 1.539.000 X.X Xxxxxxxx 5 38.402.075 2 23.953.659 4 18.096.334 3 13.977.336 Fonte: PPAG 2020-2023 – Revisão 2021 Seu escopo é dado pelos elementos abaixo relacionados, ao passo que as metas físicas e financeiras constam do demonstrativo IV.
PROGRAMAS E AÇÕES. O Plano Local de Habitação de Interesse Social de Medianeira aponta os Pro- gramas que serão desenvolvidos pelo Município, devendo estar articulados com as linhas programáticas e estruturados em função das necessidades habitacio- nais e especificidades locais descritas no diagnóstico. Os programas viabilizam as ações na execução da política habitacional Do Município. O item oferta habitacional complementa esta abordagem quanto ao custo e a qualidade da produção e estão intimamente interligados. As políticas públicas, em especial a relativa à produção habitacional e regulari- zação fundiária, deverão estar em sintonia com a preservação do meio ambien- te, que nos termos do art. 225 da Constituição Federação, deve ser preservado e defendido pelo Poder Público e pela coletividade. A melhoria do bem estar e da justiça social em uma sociedade é conseqüência não apenas do desenvolvimento econômico, mas também se relaciona aos valo- res e padrões culturais, bem como a organização espacial. O verdadeiro desen- volvimento urbano é um desenvolvimento sustentável alicerçado no âmbito eco- nômico, cultural, social e ambiental que corrige as disparidades e se complemen- ta na justiça social para todos e, valoriza o homem e o meio ambiente. Algumas ações destinadas à população de baixa renda devem ser implementa- das em caráter emergencial, tendo em vista a urgência de ações nesta área, por vezes em desconformidade com a legislação e demais condicionantes ambien- tais. Outro aspecto a considerar é a ausência de regulamentação dos programas e das ações voltados ao problema habitacional em Medianeira, especialmente os dirigidos à habitação de interesse social. O Poder Público deverá implementar os programas e ações, com vistas a reduzir os problemas habitacionais existentes, bem como os relativos ao territorial e ao meio ambiente, no sentido da regularização urbana e fundi- ária. Deste modo, os programas para a habitação são desenhados, levando-se em conta a visão e concepção coordenada aos objetivos da política, ao quadro de necessidades habitacionais existentes no município e ao desenvolvi- mento sustentável do território. ANO PROGRAMA GOVERNO Valor R$ SITU- AÇÃO
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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • PROMOÇÕES Todas as promoções deverão ser sempre acompanhadas de aumento salarial, devendo ambos serem anotados na Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:

  • Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: