DAS MODALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS MODALIDADES. Artigo 3º – As concessões de empréstimo serão realizadas na modalidade Empréstimo Pós-Fixado – crédito oferecido aos participantes e beneficiários com a característica de prestações variáveis do início ao fim do contrato.
DAS MODALIDADES. 3 – Para fins do presente contrato serão ofertadas ao CONTRATANTE 2 (duas) linhas de empréstimos, nos seguintes termos: a)Linha pré-fixada: consiste em que o montante a ser pago é conhecido pelo CONTRATANTE no momento da concessão, onde o valor principal é acrescido dos encargos incidentes, onde a parcela fixa contempla a aplicação de juros remuneratórios e demais encargos financeiros fixados pela Diretoria Executiva da REGIUS, expressos em ata de reunião deste órgão; b)Linha pós- fixada: consiste na linha de crédito com parcela variável onde o valor principal e acrescido de juros remuneratórios, índice de correção monetária e demais encargos financeiros fixados pela Diretoria Executiva da REGIUS, expressos em ata de reunião desse órgão;
DAS MODALIDADES. Art. 2º - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo e bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, com a finalidade de suprir a Organização Social com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
DAS MODALIDADES. Art. 13º - Para os fins deste Regulamento, constituem modalidades de compras:
DAS MODALIDADES. Art. 4º - Para os fins deste Regulamento, constituem-se as seguintes modalidades de compras e serviços:
DAS MODALIDADES. Artigo 2º - A CAIXA possui as seguintes cestas de serviços disponíveis para contratação: Cesta Universitária CAIXA – exclusiva para conta corrente Universitária Cesta Padrão I – movimentação com cartão e sem cheque Cesta Fácil CAIXA Cesta Padrão II Cesta Singular CAIXA Cesta Padrão III Cesta Especial CAIXA Cesta Padrão IV Cesta Poupe CAIXA Cesta Negócios Integrados I Cesta Negócios Integrados II
DAS MODALIDADES. CATEGORIAS E CLASSES
DAS MODALIDADES. Artigo 288 - As modalidades oficiais para os Jogos Escolares do Estado de São Paulo são:
DAS MODALIDADES. Art. 49 - As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por
DAS MODALIDADES. 6.1 Os recursos investidos em OUC pro meio da aquisição, pelo agente Operador, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), com lastro em Operações Urbanas Consorciadas, devem ser obrigatoriamente aplicados em ações constantes do Programa e Obras Públicas e/ou do Programa de Atendimento Econômico e Social nas seguintes modalidades: