SEGURO DE VIDA EM GRUPO Cláusulas Exemplificativas

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINDFILANTROPICAS através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXX, DATA MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Em cumprimento a Lei 11.901/2009 fica convencionado que as empresas contratarão Seguro de Vida em Grupo para os seus empregados efetivos, dando-se preferência às seguradoras homologadas pelas entidades sindicais, com as seguintes coberturas mínimas:
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento. Fica assegurado a todos os empregados a celebração, por parte da empresa de Convenio com farmácias, drogarias ou outra modalidade para a aquisição de medicamentos com descontos para os empregados, sendo que:
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2022 a 31/12/2022
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Empresas se comprometem a manter Apólice de Seguro de Vida com valor de indenização igual a pelo menos 10 (dez) vezes o valor do último salarial contratual, limitado a R$ 38.740,00 (trinta e oito mil, setecentos e quarenta reais).
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. O Banco arcará com o ônus do prêmio de seguro de vida em grupo, quando por ele mantido, em favor do funcionário, no período em que estiver em gozo de auxílio doença pela Previdência Social, durante a vigência desta Convenção e desde que não esteja percebendo a complementação salarial de que trata a cláusula anterior.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. TITULAR R$ CÔNJUGE R$ FILHOS R$
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. O Capital segurado relativo a cada empregado será atualizado anualmente ou, se a lei permitir, de forma diversa por acordo entre as partes.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. A CONAB manterá o Seguro de Vida em Grupo, nos termos vigentes, com participação de 50% pelo empregador e empregado.