CONDIÇÃO RESOLUTIVA Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÃO RESOLUTIVA. 2.1 O Imóvel foi adquirido pelo Promitente Vendedor por força da escritura de Dação em Pagamento de Imóveis datada de 28 de agosto de 2017, outorgada por [●], pendente do competente registro na respectiva matrícula.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA. 10.1 Este Contrato é celebrado sob condição resolutiva, nos termos nos termos do artigo 127 do Código Civil, estando plena sua eficácia, porém automaticamente resolvida de pleno direito caso a Emissora observe o Índice Financeiro (conforme definido nas Escrituras de Emissão e no Termo de Securitização), menor ou igual a 15% (quinze inteiros por cento) por 2 (dois) trimestres consecutivos a qualquer momento a partir desta data (“Condição Resolutiva”).
CONDIÇÃO RESOLUTIVA. Ajustam as partes que o aluno poderá desistir do programa, dentro do período de 7 (sete) dias corridos, a contar desde o dia da contratação, sem qualquer ônus e/ou penalidade, hipótese em que nenhum valor será devido à Contratada. A intenção pela rescisão deverá ser realizada pelo aluno à contratada, antes do vencimento do prazo de 7 (sete) dias, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Na hipótese de ser executada a condição resolutiva e rescindido o presente contrato, o valor será devolvido na sua integralidade, sem qualquer acréscimo e/ou correção, devendo ser solicitado o estorno ao banco e/ou operadora de cartão de crédito do aluno no prazo de até 30 (trinta) dias contados da rescisão contratual (o efetivo reembolso deverá levar em consideração o prazo estipulado pela instituição financeira para realizar tal devolução, quando o pagamento tenha sido realizado com cartões de crédito).
CONDIÇÃO RESOLUTIVA. 8.1. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou de qualquer delas por prazo superior a noventa dias implicará na resolução desta promessa de compra e venda, nos termos dos artigos 127 e 128, do Código Civil (Lei 10.406/02), o que ocorrerá após a competente interpelação prevista no Decreto-Lei 745/69, e a não purgação da mora no prazo legal.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA. 08.01. A falta de pagamento pelo COMPRADOR de três (03) parcelas de vencimentos mensais e consecutivos, ou de qualquer delas por prazo superior a 90 (noventa) dias, implicará na resolução desta promessa de compra e venda, nos termos dos artigos 127 e 474, ambos do novo Código Civil Brasileiro, o que ocorrerá após a competente interpelação prevista no Decreto-Lei número 745/69 e a não purgação da mora no prazo legal. 08.02. Operada a resolução o COMPRADOR terá direito à devolução dos valores que houver pago à VENDEDORA, observadas as seguintes regras: (a) A devolução começará a ser feita a partir do dia 30 (trinta) do primeiro mês de calendário que se seguir ao mês de calendário em que ocorrer a nova alienação da unidade imobiliária objeto da presente promessa de compra e venda; (b) Para se proceder a devolução far-se-á a soma de todas as parcelas do preço que houverem sido pagas pelo COMPRADOR, excetuando-se os valores pago a título de encargos de mora e de juros compensatórios, de modo a se obter o total pago pelo mesmo, por força da presente promessa de compra e venda à VENDEDORA; (c) Somados os valores na forma acima prevista, do total encontrado deduzir-se-á: (i) 10% (dez por cento) do valor pago pelo COMPRADOR à VENDEDORA por força deste contrato a título de Pena Convencional compensatória das perdas e danos decorrentes da resolução do contrato; (ii) o valor das despesas efetuadas pela VENDEDORA com a alienação, entre estas o valor da comissão de corretagem e dos tributos efetivamente pagos pela VENDEDORA concernente ao presente instrumento particular, entre eles o Imposto Sobre a Renda, PIS, COFINS, e Contribuição Social; e (iii) o valor das demais despesas efetuadas com a resolução, inclusive honorários do advogado contratado para promovê-la, este no percentual de 10% sobre o valor do contrato atualizado; (d) o saldo remanescente será devolvido no mesmo número de meses contados da celebração da promessa de compra e venda até a data da formalização da sua rescisão; (e) as prestações da devolução serão pagas pela VENDEDORA ao COMPRADOR, com o mesmo reajuste monetário estipulado na cláusula 03.02., com observância da mesma periodicidade de aplicação de reajuste; (f) se a unidade imobiliária objeto da presente promessa de compra e venda não for alienada no prazo de 12 (doze) meses da data em que para todos os fins e efeitos de direito houver, irrecorrivelmente, se operado a resolução desta promessa de compra e venda, a devolução ao COMPRADOR começará a ...
CONDIÇÃO RESOLUTIVA. 6.1. Este Acordo será resolvido de pleno direito caso sejam proferidos votos contrários à aprovação de seus termos e condições pela maioria dos acionistas presentes na primeira Assembleia Geral da Companhia que vier a ocorrer após a data de assinatura pelas Partes do presente Acordo, hipótese essa em que a Companhia comunicará o Administrador mediante mera notificação, por escrito, nesse sentido.

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  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.