DA CELEBRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA CELEBRAÇÃO. 1.1 O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, incisos IV; 5º, inciso II,173º, inciso IV; 206º, incisos II e III e 209º da Constituição Federal. Dos artigos 81º, 82º, 1.025º, 1079º, e 1092º do Código Civil. Das Leis nº 8069/90 (Código do Consumidor); 8880/94; 9870/99 e Medida Provisória aplicável, sendo certo que o valor avençado neste instrumento é o resultante do EDITAL afixado na Secretaria da CONTRATADA, o qual é do conhecimento prévio do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990.
DA CELEBRAÇÃO. 10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
DA CELEBRAÇÃO. Artigo 44 - Após a manifestação da CEM, a Supervisão da SAS ou Coordenação da CPAS deverá:
DA CELEBRAÇÃO. 27/09/2022 26 da Lei Federal nº 13.019/2014, contado da data de sua publicação, para o Credenciamento dos representantes das OSC’s interessadas e recebimento do envelope, contendo as Propostas de Plano de Trabalho e a Declaração a ser elaborada nos moldes do modelo previsto no Anexo III.
DA CELEBRAÇÃO. A fase de celebração observará as seguintes etapas, até a assinatura do instrumento de parceria: Aprovação da proposta e do Plano de Trabalho, através de manifestação técnica do setor competente;
DA CELEBRAÇÃO. 12.1 – Projetos selecionados e aprovados, serão assinados o TERMO DE COLABORAÇÃO e o repasse dos valores em conta corrente específica, conforme Plano de trabalho e cronograma.
DA CELEBRAÇÃO. 2.1 - Os convênios serão propostos mediante ofício e somente serão celebrados após o credenciamento e habilitação do conveniente, e registro do plano de trabalho no SIGCON.
DA CELEBRAÇÃO. 5.1 São condições para a celebração de convênios e contratos de repasse, a serem cumpridas pelos convenentes, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na legislação Federal:
DA CELEBRAÇÃO. Art. 16. Serão celebrados convênios e contratos de repasse com os seguintes valores mínimos de repasse da União: