DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercicio relacionadas abaixo:
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1 - A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 019/2018, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta de dotações consignadas nas leis orçamentárias de todos os entes consorciados.
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da verba n.º 080002.1236100132.032.33903900000 – Ficha 137.
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas com a execução do presente contrato para o exercício corrente serão previstas na dotação orçamentária à conta do programa próprio, de acordo com a Nota de Empenho específica. As despesas a serem executadas nos exercícios seguintes, serão acobertadas por conta do orçamento dos exercícios futuros, de acordo com notas de empenho a serem emitidas a cada exercício fiscal.
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes do presente CONTRATO são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s): 8.1.7.63.00.03-4 Assessorias Técnicas.
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. 7.1. A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n°. 009/2018, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS PROJETO ATIVIDADE 08.244.0022.2.090 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE 010000 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS PROJETO ATIVIDADE 08.244.0022 2. 092 - SCFV de 15 A 17 anos – Manutenção dos Serviços de Convivência e fortec. De Vinculo. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE 013000 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS PROJETO ATIVIDADE 08.244.0022 2.087 - SCFV 6 A 15 anos - Manutenção dos Serviços de Convivência e fortec. De Vinculo. ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE 013000 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS PROJETO ATIVIDADE 08.244.0022 2.088 - SCFV 3 A 6 anos - Manutenção dos Serviços de Convivência e fortec. De Xxxxxxx.Xxxxxx ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE 013000 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS PROJETO ATIVIDADE 08.244.0022 2.095 - Manutenção do Programa Bolsa Família - I.G.D SUAS ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE 010000 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS PROJETO ATIVIDADE 08.244.0022 2.094 - I.G.D P.B.F Manutenção do Gestão do Índice Descentralizada Bolsa Família ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE 013000 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 5051 – Sec. Mun. Trab. e Promoção Social / FMAS PROJETO ATIVIDADE 08.244.0022 2.097 - Manutenção do Programa Atenção Integral a Família – PAIF/PBF ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 – Material de Consumo FONTE 010000
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. O CONSORCIADO, para o exercício financeiro de 2020, assegura ter previsto em sua Lei Orçamentária Anual – LOA, dotação suficiente para suportar as obrigações assumidas através do presente CONTRATO DE RATEIO, sob pena de constituir ato de improbidade administrativa.
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o Sistema de Registro de Preço pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx. 6 –