Das perdas e danos Cláusulas Exemplificativas

Das perdas e danos. A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
Das perdas e danos. Cláusula 13ª. Caso não haja cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, a parte que der causa se responsabilizará por perdas e danos que causar à outra.
Das perdas e danos. No caso de infração de quaisquer das Cláusulas ora firmadas, poderá a parte inocente considerar rescindido desde logo o presente Contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, respondendo a parte culpada pela indenização de perdas e danos que causar, podendo neste caso optar a parte prejudicada pelo recebimento da quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, subordinadas as partes às normas dos artigos 60 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93.
Das perdas e danos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA (SC)
Das perdas e danos. 21.9 Mesmo após o término deste contrato, a LICENCIADORA e o DISTRIBUIDOR se obrigam a manter a confidencialidade sobre os dados da LICENCIADA a que tiveram acesso, bem como a LICENCIADA se obriga a manter sigilo sobre as informações exclusivas da LICENCIADADORA e do DISTRIBUIDOR a que tiveram acesso.
Das perdas e danos. O(a) locatário(a) responsabiliza-se por eventuais perdas ou danos que forem causados ao imóvel, suas instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos, móveis, eletrodomésticos, utensílios, roupas, etc, devendo ressarcir os prejuízos, pelo preço estimado, independentemente da apuração de culpa, salvo eventuais fenômenos da natureza, impossíveis de previsão com o uso regular das coisas.
Das perdas e danos. O Estagiário responderá pelas perdas e danos conseqüentes da inobservância das normas internas do Órgão Concedente, ou das constantes no presente Termo.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Cláusula Sétima DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.