DO AUMENTO OU SUPRESSÃO Cláusulas Exemplificativas

DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 16.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 12.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 3.1. No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 22.1 – Caso haja interesse da SEF/MG, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 9.1 - No interesse da CONTRATANTE, o objeto do contrato poderá ser aumentado ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. CLÁUSULA SEXTA - No interesse da Administração do Contratante, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 22.1. No interesse da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §s 1º e 2º, da Lei 8.666/93. O aumento pode se dar em razão, inclusive, de aumento do trajeto em que o veículo presta os serviços, devidamente justificado.