DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto nº 2.069/2006).
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.1.1.A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total para todos os itens;
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços, a partir da data da liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 14:00 horas do dia 02/08/2018, horário de Brasília – DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1 - A participação na Dispensa de Licitação dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do lici- tante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica, com valor por xxxx, na data e horário mar- cado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.1. A licitante deverá encaminhar sua proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a descrição do objeto, o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas (artigo 21, do Decreto n.º 5.450/2005).
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 4.1. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.