DA DEVOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DEVOLUÇÃO. 7.1. No caso de a entrega se tornar impossível, pela ausência temporária, mudança de domicilio, morte, recusa do destinatário ou por outro motivo, as remessas serão tratadas como abandonadas ou devolvidas, conforme orientação do REMETENTE no AWB.
DA DEVOLUÇÃO. 7.1. No caso de a entrega se tornar impossível, pela ausência temporária, mudança de domicílio, morte, recusa do destinatário ou por outro motivo, os objetos serão tratados como abandonados ou devolvidos, conforme orientação do REMETENTE no AWB.
DA DEVOLUÇÃO. Cláusula 4ª.O COMODATÁRIO deverá devolver os equipamentos de internet descritos no item COMODATO do TERMO DE ADESÃO pertencente à este contrato, à COMODANTE quando forem por esta solicitada, nas mesmas condições em que estavam quando os recebeu, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.
DA DEVOLUÇÃO. 4.1. Declaram os contratantes que o salão está sendo entregue em perfeitas condições de uso, com suas instalações que compreendem: pintura, torneiras, vasos sanitários, portas, fechaduras, cadeados, todos completamente em ordem e que o LOCATÁRIO(A) o entregará nas mesmas condições, quando da desocupação.
DA DEVOLUÇÃO. Cláusula 15. Todos os utensílios e objetos fornecidos pela CONTRATADA, cujo rol encontra-se em anexo (Anexo II), deverão ser devolvidos em perfeito estado de conservação, sob pena da CONTRATANTE arcar com os respectivos valores de reposição, os quais encontram-se também discriminados no aludido rol.
DA DEVOLUÇÃO. O SUBLOCATÁRIO deverá devolver o TRANSPORTE (ônibus/Kombi/Van) nº (xxx), modelo (xxx),ano (xxx), cor (xxx), (Descrever detalhadamente o transporte de que está tratando) ao LOCADOR nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, ou seja, em perfeitas condições de uso, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.
DA DEVOLUÇÃO. 7.1. Finda a locação, a sala será devolvida nas mesmas condições em que tenha recebido o LOCATÁRIO, obrigando-se a reparar o que estiver danificado e a indenizar os danos porventura verificados.
DA DEVOLUÇÃO. 7.1 - O presente instrumento regula-se pelas condições nele acordadas, pelas disposições contidas no Decreto 3.126-R/2012 e pelas demais normas aplicáveis, ficando estabelecido que o inadimplemento ou infringência de quaisquer delas determinará a sua rescisão independente de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial, comprovados e reconhecidos pelas partes Signatárias.
DA DEVOLUÇÃO. Encerrado o direito de extração, o ARRENDATÁRIO deve devolver o imóvel ao seu proprietário, vedado o direito de uso e/ou extração.
DA DEVOLUÇÃO. Ocorrendo a rescisão do contrato ou caso não ocorra sua renovação, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA em até trinta (30) dias, contados do final do contrato, todos os equipamentos/rede instalados pela mesma em sua propriedade e que sejam de propriedade da CONTRATADA considerando o desgaste natural, respondendo por eventuais perdas e danos, furto ou roubo. Na hipótese de o CONTRATANTE não devolver os equipamentos / rede, fica desde já autorizado o acesso de técnicos habilitados ao local de instalação dos equipamentos/ rede, para a sua retirada independentemente de qualquer outra formalidade. .