DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. O critério de julgamento será o menor preço global.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, verificada a sua aceitabilidade.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. ENVELOPE 1
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 00.0.Xx julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado; 11.2.Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que: 11.3.Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes. 11.4.Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação. 11.5.Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor. 00.0.Xx hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06. 11.7.Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1 As propostas das licitantes serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 12.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará de julgamento da proposta.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 5.1 deste presente edital. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.