PARTES Cláusulas Exemplificativas
PARTES. CONTRATANTE
PARTES. CONTRATANTE CONTRATADA
PARTES. A PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., com sede em Brasília, Distrito Federal, na CRS 513 bloco A lojas 05/06, Asa Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o 16.551.061/0001-87, designada ADMINISTRADORA, e o proponente, qualificado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO, designado CONSORCIADO, contratam o que segue.
PARTES. Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CONTRATANTE e o SERPRO.
PARTES. São Partes neste Contrato de Consórcio, doravante designadas Partes ou Consorciados, quando em conjunto, ou Parte ou Consorciado, quando referidas individualmente, A EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. –PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. - PPSA, sociedade empresária constituída sob as leis do Brasil, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco E, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e Escritório Central na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o nº 18.738.727/0001-36, na qualidade de Gestora do Contrato de Partilha de Produção do Volume Excedente da Cessão Onerosa nos termos do artigo 2° da Lei nº 12.304/2010, doravante designada Gestora, neste ato representada por _____; A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - Petrobras, sociedade empresária constituída sob as leis do Brasil, com sede na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o nº 33.000.167/0001-01, neste ato representada por _______, com endereço comercial na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e _____, sociedade empresária constituída sob as leis do Brasil, com sede na _____, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o nº_____, doravante designada Contratado, neste ato representada por _____.
PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato de Cessão”), as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade limitada, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000, doravante denominada simplesmente “Cedente”; E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “Securitizadora”; E ainda, na qualidade de fiadores e controladores (diretos e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”, e, individual e indistintamente, como “Parte”)
PARTES. São Partes neste Contrato de Consórcio, doravante designadas Partes ou Consorciados, quando em conjunto, ou Parte ou Consorciado, quando referidas individualmente, S.A. –PRÉ-SAL PETRÓLEO S.A. - PPSA, sociedade empresária constituída sob as leis do Brasil, com sede no SAUS ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ e Escritório Central na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o nº 18.738.727/0001-36, na qualidade de Gestora do Contrato de Partilha de Produção nos termos do artigo 2° da Lei nº 12.304/2010, doravante designada Gestora, neste ato representada por . e , sociedade empresária constituída sob as leis do Brasil, com sede na , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o nº , doravante designada Contratado, neste ato representada por .
PARTES. EMISSORA CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. CNPJ 02.451.848/0001-62 COORDENADOR LÍDER Banco Itaú BBA S.A. ESCRITURADOR Banco Bradesco S.A. MANDATÁRIO Banco Bradesco S.A.
PARTES. A – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Vanderlei Zanatta, CI nº. 5049792293-SJS-IGP/RS, CPF nº. 689842430-00, brasileiro, casado, residente à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 1205, Ap. 202, na cidade de Taquaruçu do Sul - RS.
PARTES. 1.1. Para os efeitos das disposições contratuais, a Companhia de Saneamento Municipal – CESAMA será designada pela sigla CESAMA e a empresa IMPERATRIZ TELE SERVIÇOS LTDA por CONTRATADA;
