DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO Cláusulas Exemplificativas

DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019.
DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste instrumento no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, o MUNICÍPIO providenciará sua publicação na imprensa oficial.
DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser pro- videnciado o registro do instrumento por esta Secretaria. DATA DA ASSINATURA: 31 de julho de 2014; SIGNATÁRIOS; DISTRITO FEDERAL: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, p/CONTRATADO: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. 5.1. A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias do prazo daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. 13.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na própria Administração.
DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. 19.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. 14.1 Este contrato será publicado, pelo CONSUMIDOR, no Diário Oficial da União.