SALDO REMANESCENTE Cláusulas Exemplificativas

SALDO REMANESCENTE na assinatura da escritura pública de compra e venda, a qual deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, prorrogável por igual período, no caso de eventual exigência documental extraordinária feita pelo Cartório de Notas.
SALDO REMANESCENTE na assinatura do contrato de financiamento imobiliário, com efeito de escritura pública, ficando compreendido que o prazo de repasse do valor da avença é aquele previsto pelo banco concedente do financiamento imobiliário.
SALDO REMANESCENTE. O pagamento do saldo remanescente de 80% (oitenta por cento) do lance vencedor será feito de uma só vez, em única parcela, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data prevista para o pagamento do sinal, independentemente da lavratura da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra, ou em até 06 (seis) parcelas fixas, mensais e sucessivas.
SALDO REMANESCENTE. R$ 30.415,00 (TRINTA MIL QUATROCENTOS E QUINZE REAIS) – FONTE 5 VIGÊNCIA: 24 DE AGOSTO DE 2022 À 23 DE MARÇO DE 2023. XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 02/2022 “Altera o artigo 20, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião”.
SALDO REMANESCENTE. Realizar a OBTV de devolução com base nos dados do SICONV. No caso de inconsistências de saldo (por exemplo em razão de bloqueio Judicial) o convenente deverá valer-se da modalidade OBTV devolução manual.
SALDO REMANESCENTE. O Fundo poderá aplicar o saldo remanescente, caso existente, em Ativos Financeiros ou nas despesas futuras de manutenção dos ativos do Fundo conforme orientação do Consultor Imobiliário, observada a Política de Investimento do Fundo. Com relação à Oferta Secundária, os recursos captados serão pagos aos Ofertantes, que, na data do presente Prospecto, são os titulares da totalidade das Cotas Ofertadas, descontados todos os custos da Oferta. A descrição dos custos relativos à Oferta Primária e à Oferta Secundária se encontra no item “Demonstrativo dos Custos da Distribuição Pública das Novas Cotas do Fundo e das Cotas Ofertadas” nas páginas [●] a [●] deste Prospecto.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).