Vencimento Antecipado definição

Vencimento Antecipado. Antecipação da data de vencimento por verificação do não pagamento tempestivo de uma prestação na data certa ou pela verificação de uma Barreira de Knock-Out, tornando-se o total da obrigação exigível antes do termo do prazo inicialmente estabelecido.
Vencimento Antecipado. Não Automático: Tão logo tome ciência da ocorrência de qualquer um dos eventos descritos na Cláusula 5.3.1. da Escritura pela Devedora ou por terceiros, a Debenturista deverá declarar o vencimento antecipado das Debêntures e de todas as obrigações constantes da Escritura e exigir da Devedora o pagamento integral de todas as obrigações decorrentes das Debêntures, exceto se a assembleia geral de Titulares dos CRA de cada uma das séries deliberar pela não declaração de seu vencimento antecipado, nos termos da Cláusula 5.4.2 da Escritura.
Vencimento Antecipado. Sujeito ao disposto na Escritura de Emissão, o Agente Fiduciário poderá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações objeto da Escritura de Emissão e exigir o imediato pagamento, pela Emissora, do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures ou seu saldo, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou da data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, na ocorrência de quaisquer dos eventos previstos na Cláusula VII da Escritura de Emissão e descritos no Prospecto Definitivo, os quais se recomenda leitura cuidadosa. 1.35. Imunidade de Debenturistas: Caso qualquer Debenturista goze de algum tipo de imunidade ou isenção tributária, este deverá encaminhar ao Banco Mandatário e Escriturador, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antes da data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures, documentação comprobatória dessa imunidade ou isenção tributária julgada apropriada pelo Banco Mandatário e Escriturador, sob pena de ter descontados dos Rendimentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor.

Examples of Vencimento Antecipado in a sentence

  • Desde que: (i) devidamente integralizadas; e (ii) não tenha sido declarado o vencimento antecipado das obrigações da Escritura de Emissão em virtude da ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado; as Debêntures poderão ser convertidas, a qualquer momento, observado o disposto abaixo, a exclusivo critério dos respectivos Debenturistas (“Conversão Facultativa”).

  • Para fins de acompanhamento pela Securitizadora de eventual ocorrência dos Eventos de Vencimento Antecipado, sem prejuízo das obrigações assumidas pela Securitizadora na Escritura e neste Termo de Securitização, a Devedora se comprometeu a enviar declaração anual à Securitizadora, nos termos da Cláusula 5.3.3 da Escritura, atestando a não ocorrência de quaisquer dos Eventos de Vencimento Antecipado no período.

  • Na hipótese de Vencimento Antecipado, a data do evento que deu causa ao Vencimento Antecipado será considerada como a Data de Vencimento Antecipado independentemente de notificação pela Contraparte prejudicada.

  • As Contrapartes desde já expressamente reconhecem como vinculativos, líquidos, certos e exigíveis, na Data de Liquidação ou Data de Vencimento Antecipado, inclusive para fins de cobrança mediante execução, as obrigações apuradas pelo Agente de Cálculo em conformidade com o Contrato e com os Atos Normativos BBCE – Mercado de Derivativos.

  • Sem prejuízo dos pagamentos decorrentes de um Evento de Vencimento Antecipado, ou em caso de Oferta de Resgate Antecipado, nos termos previstos neste Contrato, o Valor Nominal Unitário será amortizado em uma parcela, devida na Data de Vencimento.

  • A Remuneração será paga em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”), ressalvados os pagamentos em decorrência dos Eventos de Vencimento Antecipado e das hipóteses de Oferta de Resgate Antecipado Facultativo, Resgate Antecipado Obrigatório Total e Aquisição Facultativa com cancelamento da totalidade das Debêntures, conforme previstas nesta Escritura de Emissão.

  • Em determinadas hipóteses, a Emissora e o Agente Fiduciário não realizarão análise independente sobre a ocorrência dos Eventos de Vencimento Antecipado das Notas Comerciais.

  • Após a realização da Assembleia Geral e caso não tenha ocorrido um Evento de Vencimento Antecipado, o Agente Fiduciário continuará exercendo a administração da Carteira de Ativos de acordo com o previsto neste Termo de Emissão e os parâmetros aprovados na Assembleia Geral, até o efetivo pagamento integral de todas as Obrigações da LIG.

  • Assim sendo, o vencimento das Notas Comerciais pela Emissora poderá depender de envio de declaração ou comunicação da Devedora informando que um Evento de Vencimento Antecipado das Notas Comerciais aconteceu ou poderá acontecer.

  • Para todos os fins e efeitos legais, ressalvadas as hipóteses de ocorrência de um dos Eventos de Vencimento Antecipado (conforme abaixo definido), o vencimento dos Valores Mobiliários ocorrerá após 1.080 (um mil e oitenta) dias contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento”).


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Vencimento Antecipado. É o vencimento antecipado das Debêntures Seniores que pode ser declarado pelo Agente Fiduciário na ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado.
Vencimento Antecipado. Observado o disposto neste item, o BNDES poderá declarar o vencimento antecipado de todas as obrigações constantes deste Contrato e exigir, o imediato pagamento, pela Beneficiárias, do valor atualizado do crédito, sem prejuízo do pagamento de, quando for o caso, quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Beneficiárias ao BNDES nos termos deste Contrato, na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 39 e 40 das “Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES”, além de qualquer das hipóteses a seguir, que forem comprovadas pelos BNDES (“Evento de Vencimento Antecipado”):
Vencimento Antecipado. Ocorrendo a declaração de vencimento antecipado, em conjunto, de todos os Instrumentos Garantidos ou o vencimento final sem a devida quitação, os Credores poderão, em conjunto ou isoladamente: I - promover a execução judicial para cobrança das Obrigações Garantidas e excussão dos direitos cedidos; II - alienar ou excutir de forma extrajudicial os direitos cedidos (ou parte destes); III - notificar o Banco Administrador para, imediatamente: (a) transferir para conta corrente a ser indicada por cada Credor, a totalidade dos recursos existentes nas respectivas Contas Pagamento, Contas Reserva e Contas Bloqueio, e, em seguida, (b) bloquear o uso das Contas Pagamento, Contas Reserva e Contas Bloqueio 2 e 3, transferindo a totalidade dos recursos eventualmente depositados nas referidas Contas da Operação para a Conta Bloqueio 1, para, em seguida, transferir todos os valores da Conta Bloqueio 1 para as contas correntes a serem indicadas pelos Credores, proporcionalmente aos respectivos saldos devedores. O Banco Administrador passará a transferir os valores da Conta Vinculada, exceto o percentual estipulado para depósito na Conta Livre, e os valores da Conta Indenizações diretamente para a Conta Bloqueio 1, com vistas à liquidação total ou parcial das dívidas decorrentes dos Instrumentos Garantidos, proporcionalmente aos respectivos saldos devedores na data da decretação vencimento antecipado, observada a sub-rogação dos Bancos Fiadores, conforme disciplinado no Contrato de Cessão Fiduciária. Na hipótese de ocorrência de vencimento antecipado de apenas um (ou dois) dos Instrumentos Garantidos, o Banco Administrador deverá bloquear o uso da Conta Pagamento e da Conta Reserva do respectivo Credor, transferindo todos os recursos nela depositados para a Conta Bloqueio respectiva, devendo, em seguida, transferi-los para a conta corrente do Credor do Instrumento Garantido vencido antecipadamente, mediante instrução deste. As transferências diárias, a partir da Xxxxx Xxxxxxxxx, após aplicação do Percentual das Contas Pagamento, deverão ser realizadas para a Conta Bloqueio do Instrumento Garantido vencido antecipadamente, para posterior remessa à conta corrente indicada pelo respectivo Credor, e para a(s) Conta(s) Pagamento(s) do(s) Instrumento(s) Garantido(s) não vencido(s) antecipadamente. Os recursos transferidos para as Contas Pagamento dos Instrumentos Garantidos não vencidos antecipadamente seguirão o fluxo regular previsto no Contrato de Cessão Fiduciária com aplic...

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  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.