RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. Cumprir fielmente às disposições do contrato, no que lhe couber. • Fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao início da obra ou serviço no prazo estabelecido no contrato. • Adotar, sempre que necessário, providências junto a terceiros, na ocorrência de dificuldades no transcurso normal da obra ou serviço. • Efetuar, na presença da CONTRATADA, a análise e aprovação dos serviços executados, visando a medição dos serviços concluídos. • Avaliar as medições e faturas apresentadas pela CONTRATADA, atestando-as para pagamento, se for o caso, observando os procedimentos estabelecidos em Legislação própria e neste TR. • Avaliar a necessidade de aditamento ao contrato, observado o disposto nas legislações em vigor e nas normas internas da SEDURB. • Realizar avaliação de desempenho da CONTRATADA para atendimento aos Art. 58 e 59 da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010. • Inspecionar com frequência as obras e verificar as condições de organização, segurança dos trabalhadores e do público, de acordo com as Normas Regulamentadoras e NBR 7678 – Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção, exigindo da CONTRATADA as medidas corretivas que sejam necessárias. • Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, projetos, orçamento, cronograma, correspondência, medição e relatórios de andamento das atividades.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 13.1. A CONTRATANTE deverá:
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 7.1. Promover, através de seu representante, todo acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 4.1 Pagar o valor acordado em conformidade com as condições estabelecidas no contrato.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 10.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE. 11.1. Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: