DA PROPORCIONALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA PROPORCIONALIDADE. 5.1 Para os empregados admitidos durante a vigência do presente Plano, para cada período de apuração, será pago o valor obedecendo-se à proporcionalidade, à razão de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
DA PROPORCIONALIDADE. O pagamento de que trata o item anterior será devido aos empregados em atividade na empresa em Maio de 2022, na proporção de 1/12 por mês trabalhado no período de 01/06/2022 a 31/05/2023, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias, ressalvando-se os casos de dispensas ocorridas em Maio de 2021; Para os trabalhadores com contrato de trabalho em vigor no período compreendido entre 01/06/2022 a 31/05/2023, a verba será devida de forma integral e o pagamento se dará conforme o parágrafo 1°. a) Para os trabalhadores admitidos após 01/06/2022 e com contrato de trabalho em vigor em Maio de 2023, que não receberam a verba do acordo no ano anterior, a mesma será devida de forma proporcional, à razão de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados e o pagamento
DA PROPORCIONALIDADE. Terá também direito ás férias proporcionais, independentemente do tempo de serviço, o empregado que pedir demissão.
DA PROPORCIONALIDADE. A importância referente à participação nos lucros ou resultados será paga ao empregado de uma só vez, no mês de março de 2.021, respectivamente ao exercício de 2.020, observando-se o critério de proporcionalidade de 1/12 por mês trabalhado ou tempo de trabalho superior a quinze dias considerando-se os valores apurados conforme previsto nas cláusulas e anexos do presente Acordo Coletivo.
DA PROPORCIONALIDADE. Os empregados admitidos após a data-base de 01.11.2021, terão seus salários corrigidos na proporção do tempo de serviço na empresa, à razão de 1/12 avos do percentual fixado no caput desta cláusula, por mês ou fração de quinze dias, contados da data da admissão, até 31.10.2022.
DA PROPORCIONALIDADE. Aos empregados admitidos após 1º de novembro de 2017 ou em se tratando de empresa constituída após essa data, o aumento será proporcional ao tempo de serviço, observando-se o disposto na Cláusula Quarta e seguinte Tabela de Proporcionalidade: novembro-17 4,0000 1,040000 dezembro-18 3,6667 1,036667 janeiro-18 3,3333 1,033333 fevereiro-18 3,0000 1,030000 março-18 2,6667 1,026667 abril-18 2,3333 1,023333 maio-18 2,0000 1,020000 junho-18 1,6667 1,016667 julho-18 1,3333 1,013333 agosto-18 1,0000 1,010000 setembro-18 0,6667 1,006667 outubro-18 0,3333 1,003333
DA PROPORCIONALIDADE. A importância a ser distribuída aos empregados, de acordo com o sistema de pontos, obedecerá a proporcionalidade da frequência mensal, salvo nos casos de faltas justificadas através de atestado médico e demais faltas conforme Artigo 473 da CLT.
DA PROPORCIONALIDADE. Aos EMPREGADOS admitidos durante a vigência do ACORDO, e que permanecerem na EMPRESA até o término de vigência o pagamento será proporcional aos meses trabalhados, exceto se o EMPREGADO estiver em período de experiência. Os EMPREGADOS afastados por periodo superior a 15 (quinze) dias, por motivos de doença, serviços militar, afastamento por acidente, licença maternidade ou qualquer outra causa geradora de interrupção do contrato de trabalho, exceto férias, farão jus à participação integral no período de apuração. Em caso de alteração cargos e/ou áreas que contemplem mudança no múltiplo salarial e/ou mudanças de metas, será calculado o tempo proporcional empreendido a cada período. O aviso prévio indenizado não se projeta para fins de cálculo da proporcionalidade do valor devido de Participação nos Lucros ou Resultados.
DA PROPORCIONALIDADE. Aos empregados admitidos após 1º de novembro de 2018 ou em se tratando de empresa constituída após essa data, o aumento será proporcional ao tempo de serviço, observando-se o disposto na Cláusula Quarta e seguinte Tabela de Proporcionalidade: MÊS DE ADMISSÃO % DEREAJUSTE FATOR MULTIPLICATIVO novembro-18 3,0000 1,030000

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  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.