DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 14.1. Considerando o conjunto de informações apresentadas, conclui-se pela viabilidade da contratação, no que tange aos aspectos econômico- financeiros, pelos benefícios almejados, e, principalmente, pela obrigação dos gestores de manter um controle efetivo do patrimônio público. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Assistente Técnico em Informática, em 02/09/2022, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0829705 e o código CRC D51D5E74. ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1 Prestação de serviços em Tecnologia da Informação, relativo a infraestrutura de servidores e serviços de rede, para a Sede e Unidades Regionais de Atendimento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR. * Nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Supervisor, em 05/09/2022, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0834105 e o código CRC 351E62CA. Pregão Eletrônico Nº /2022 Sessão Pública: / / A/C: Pregoeiro
DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. 07.01 – O Profissional a seguir relacionado atendeu ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020, instituído pela Prefeitura do Município de Andirá – PR, LGM SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME, Inscrito no CNPJ sob o n° 28.041.830/0001-86. DECISÃO: Encaminho a Senhora Prefeita, ordenadora de despesas, a inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93, CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Tabela em Anexo Chamamento Público n° 009/2020. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação. Andirá, 25 de agosto de 2020. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação Nº 025/2020, autorizo a despesa, e emissão de empenho para a empresa LGM SERVIÇOS MEDICOS LTDA - ME, Inscrito no CNPJ sob o n° 28.041.830/0001-86, no valor de R$ 22.584,00 (vinte e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais), referente ao CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL Andirá, 26 de agosto de 2020. A Prefeita, XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR A PRESENTE LICITAÇÃO NESTES TERMOS:
DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO. Uma vez que a demanda - prevista no Plano Anual de Contratações, na ação estratégica 02.122.0570.20GP.0027/JCGA, estando vinculado ao objetivo estratégico de “instituição da governança judiciária" - e, portanto, em conformidade com nossos instrumentos de planejamento e controle - não pode ser suprida por servidores do TRE/AL, cujo quadro de servidores não inclui pessoal habilitado nem sequer cargo com tais prerrogativas, entende-se que a solução encontrada - terceirização dos serviços - atende de forma satisfatória às necessidades da Administração sem, em sua descrição, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame, observando, portanto, o princípio constitucional da isonomia, bem como, busca atender à demanda da forma mais vantajosa para a administração, ressalvado os princípios da eficácia, da economicidade e da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Essa contratação, no entanto, não pode ser realizada conjuntamente com a de outros objetos - exceto à contratação de serviços de instalação, manutenção ou aluguel de equipamentos de vigilância eletrônica e à contratação de serviço de brigada de incêndio, nos termos do item 9. do Anexo VI-A, da IN SEGES-MP nº 05/2017, o que por hora não se afigura viável. Assim sendo, observada a respectiva disponibilidade orçamentária, a ser declarada pela autoridade competente, entende-se viável a contratação dos serviços de vigilância patrimonial unicamente composto por Postos de Serviço de Vigilância Armada, diurna e noturna, com mão de obra locada neste órgão, em escala de trabalho de 12x36h, assegurada a realização de rondas internas, através do uso de bastão de ronda, nos termos deste Estudo Preliminar e dos seus anexos, elaborados concomitantemente, a partir dos quais será detalhado o Termo de Referência do processo licitatório, a ser realizado, conforme orientação da área responsável, na forma de Pregão Eletrônico.

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  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.