FASE INICIAL Cláusulas Exemplificativas

FASE INICIAL. 6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
FASE INICIAL. 5.1.1.1 A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, facultado aos licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
FASE INICIAL. 6.1.1 A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos na SEÇÃO A - PREÂMBULO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação do licitante.
FASE INICIAL. 6.1.1. A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, durante o prazo previsto no item X do preâmbulo para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em campo próprio o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
FASE INICIAL. 19.1.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital;
FASE INICIAL. 13.1.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
FASE INICIAL. 7.1.1.1. A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site do Banco do Brasil: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, durante o prazo previsto no preâmbulo do edital para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em campo próprio do site o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
FASE INICIAL. 14.1.1- No horário e local indicado na cláusula VII deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 20 (vinte) minutos.
FASE INICIAL. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Pregoeiro o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
FASE INICIAL. 8.1.1 - No horário e local indicado no item 1.2 deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.