DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 25.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 2.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer interessado em participar do presente certame poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e a Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil, conforme previsto no Art. 12 § 1º do decreto 3555/00.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 11.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, nos termos da Lei 8.666/93.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores á data da sessão pública fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 17.18 deste Edital;
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 19.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO. 1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do artigo 41 da Lei nº. 8.666/93, no endereço discriminado no inciso 4 do item XI deste Edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até três – 03 – dias úteis.