ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 12.3.3.1. Devem ser apresentados atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, compreendendo as atividades previstas neste instrumento.
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 5.1.1. NOS CASOS DE SERVIÇOS
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 5.1.1 Nos casos de serviços:
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 13.1.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa licitante relativos às parcelas de maior relevância do objeto a ser contratado, no caso específico a elaboração de estudos do componente indígena e plano básico ambiental. 13.1.2. As capacidades técnico operacional e profissional deverão ser comprovadas conforme disposto no item 6 do termo de referência.
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 13.4.1. Em se tratando de serviços de engenharia o licitante deverá atender ao disposto no parágrafo 9º do art. 8º e parágrafo 2º do art. 9º da Instrução Normativa n. 01/MT, de 04 de outubro de 2007, cumprindo os seguintes requisitos:
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. Importante ainda certificar que a empresa tenha fornecido solução similar, para outras entidades públicas ou privadas.
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. A capacidade técnica-operacional da proponente para o desempenho da atividade pertinente e compatível, em características e quantidades com o objeto da contratação, será avaliada em função do histórico de serviços realizados em serviços semelhantes, conforme exigências constantes do Scorecard técnico a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa proponente na condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Elaborador: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 24.0.9. O fornecedor classificado em primeiro lugar deverá comprovar aptidão de desempenho na prestação dos serviços constantes no Elemento Técnico. A referida comprovação deverá ser por um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, expedidos em nome da proponente e/ou parceira, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que evidencie as parcelas de maior relevância no fornecimento dos produtos e serviços elencados. Tais atestados devem comprovar que o fornecedor: