ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS Cláusulas Exemplificativas

ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A supervisão dos trabalhos contratados será realizada pelos Técnicos da Agência Peixe Vivo.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA serão acompanhados e aprovados pela Gerência de Integração da Agência Peixe Vivo. Caso necessário será realizada reuniões técnicas periódicas de supervisão e acompanhamento dos trabalhos em local a ser indicado pela CONTRATANTE.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Os serviços a serem prestados pela Contratada serão acompanhados e aprovados pela Gerência de Integração da Agência Peixe Vivo.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A supervisão dos trabalhos contratados será realizada pela Diretoria de Administrativa Financeira da Agência - Peixe Vivo.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Os serviços a serem prestados pela Contratada serão acompanhados pela SEMARH/AL, sob supervisão da Gerência de Integração da Agência Peixe Vivo.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A fiscalização técnica da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, o Coordenador de Sistemas.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Os serviços a serem prestados pela Contratada serão acompanhados por funcionário da Gerência de Projetos da Agência Peixe Vivo, que poderá contar com o apoio de fiscais contratados.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A supervisão técnica dos trabalhos contratados será realizada pela área de Gestão Estratégica.
ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 26 11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 26

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.