DO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

DO ACORDO. As obrigações assumidas neste contrato obrigam as partes entre si, bem como seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
DO ACORDO. Art. 93. Os acordos constituídos na mediação podem ser totais ou parciais.
DO ACORDO. E por estarem as partes em pleno acordo, firmam o presente, cuja vigência das cláusulas sociais e econômicas aqui revistas se dá a partir de 01/03/2019, independentemente de homologação ou registro. Testemunhas: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX DIRETOR SINDISTAL CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXXXX XXXXXX VIANNA DIRETOR SINTRAINDISTAL CPF nº 072.721807-73 XXXXX XXXXX XXXXXXXX DE MEDEIROS Advogado do SINDISTAL OAB-RJ nº 113.496 CPF nº 000.000.000-00 CINTIA POSSAS MACHADO Advogada do SINTRAINDISTAL OAB-RJ nº 120.066 CPF nº 044.442.447-62 Pelo presente instrumento, a Empresa: ............................................................................................................................. com xxxx x , por seu representante legal , declara sua adesão e plena aceitação dos termos da cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDISTAL - Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro e o SINTRAINDISTAL - Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalações e Manutenção Elétrica, Gás, Hidráulica, Sanitária, Mecânica e de Telefonia do Estado do Rio de Janeiro, que institui o regime de compensação de horas de trabalho denominado "Banco de Horas", na forma do que dispõem os parágrafos 2º e 3º do Art. 59 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 9601 de 21/01/98. Declara, outrossim, sob as penas da lei, que sempre quando solicitado, apresentará à Comissão de Prevenção e Conciliação de Conflitos, instituída pelo item “X” da cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho, as informações que permitam o acompanhamento e verificação do fiel cumprimento dos requisitos previstos na legislação e na referida cláusula do Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive datas de inicio e término dos períodos do Banco de Horas. Rio de Janeiro-RJ, ................................................................................... De acordo:
DO ACORDO. A fim de aferir, avaliar e analisar o cumprimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho, a empresa e o Sindicato estabelecem um programa de reuniões trimestrais entre seus respectivos representantes, desde que seja solicitada por qualquer uma das partes. Essa convocação deverá ser feita com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, contendo a pauta dos itens que comporão a agenda da reunião.
DO ACORDO. Após o credenciamento, a Prodabel convocará as Fabricantes interessadas a iniciarem a elaboração, em conjunto, dos respectivos Acordos no prazo Máximo de 05 (cinco) dias úteis. Após a convocação, o Acordo deverá estar pronto e assinado no prazo Máximo de 20 (vinte) dias úteis. Os prazos acima explicitados, a critério exclusivo da Prodabel, poderão ser revistos. Os Acordos advindos deste chamamento público buscarão estabelecer as condições gerais para a contratação e manutenção dos produtos/serviços entre a PROPONENTE e a PRODABEL, e poderá futuramente firmar, mediante o devido processo público de compras, instrumentos contratuais específicos para cada tipo de produto conforme tabela de produtos/serviços elaborada. A assinatura do acordo advindo deste chamamento público não obriga, direta ou indiretamente, a PRODABEL e os demais Órgãos e Entidades aderentes a celebrar qualquer contrato de produtos/serviços ofertados pela PROPONENTE em sua tabela de produtos/serviços. Os acordos respeitarão legislação vigente para cada tipo de produto apresentado pela PROPONENTE e as políticas de negócios e sigilo praticados pelo fabricante, sendo que estes devem ser apresentados quando da elaboração dos respectivos acordos. O acordo caracteriza a intenção entre as partes referente a uma oportunidade de negócios e não implica em compromisso de aquisição de qualquer produto ou serviço. Também, não gerará qualquer obrigação para as partes. Durante a vigência do acordo, caso a PROPONENTE altere seu modelo de negócio ou políticas referente ao fornecimento do produto e serviços, este somente será praticado após análise e concordância da PRODABEL. Durante a renovação do acordo tais alterações poderão ser aplicadas com a concordância entre as partes, considerando que estas devem ser avisadas, formalmente, com antecedência de 60 (sessenta) dias. Para os contratos futuros advindos destes acordos a PROPONENTE se compromete a fornecer todo o apoio para a sua operacionalização, com o intuito de garantir que a equipe da PRODABEL consiga utilizar os produtos/serviços de sua tabela em futuras prestações de serviços a seus clientes. A PRODABEL, quando da elaboração dos respectivos acordos, poderá requisitar a PROPONENTE documentação técnica atualizada dos produtos /serviços que irão compor as respectivas Tabelas de Preço Máximo.
DO ACORDO. Art. 33. Os acordos constituídos na mediação podem ser totais ou parciais. Caso alguns itens da pauta de mediação não tenham logrado acordo, o mediador poderá atuar na negociação destinada a auxiliar as partes a elegerem outros meios extrajudiciais ou judiciais para a sua resolução.
DO ACORDO. Fica instituído o Banco de Horas, nos termos do § 2º, do Art. 59, da CLT e que funcionará conforme o estabelecido neste Acordo.
DO ACORDO. E por estarem às partes em pleno acordo, firmam o presente, cuja vigência se dá a partir de 01/05/2008 independentemente de homologação ou registro. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2008.
DO ACORDO. Os valores resultantes da participação nos resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser, eventualmente, estabelecida.
DO ACORDO. 10.1. Se, no decurso da arbitragem, as Partes chegarem a um acordo quanto ao litígio, o Árbitro ou Tribunal Arbitral irá declarar tal fato mediante Sentença Arbitral homologatória de Acordo, encerrando o processo.