POSTOS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

POSTOS DE TRABALHO. Em condições normais de operação, as atividades da equipe de vigilância e supervisão serão desenvolvidas em 8 (oito) postos de 24 (vinte e quatro) horas, em turnos ininterruptos de trabalho de segunda-feira a domingo e 1 (um) posto diurno de 8 (oito) horas de segunda-feira a sexta-feira e 4 (quatro) horas no sábado para vigilante feminina/recepcionista, conforme detalhamento a seguir. ⮚ Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) supervisores em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. ⮚ Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) supervisores em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. ⮚ Vigilante Feminina/Recepcionista: 1 (um) posto, desarmado, 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda-feira a sexta, das 9 (nove) horas às 18 (dezoito) horas, e sábado, das 8 (oito) horas às 12 (doze) horas. ⮚ Vigilante Fixo: 7 (sete) postos, armado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 14 (quatorze) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. ⮚ Vigilante Fixo: 7 (sete) postos, armado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 14 (quatorze) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. Memória de cálculo – Vigilantes e Supervisão – Escala 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso Meses de 30 dias – 12 horas trabalhadas x 15 plantões = 180 horas/profissional Meses de 31 dias – 12 horas trabalhadas x 16 plantões = 192 horas/profissional A cobertura de postos referente a ausência legais, necessidade de cobertura do 16° plantão em meses de 31 dias e ausências temporárias de intrajornada deverá ser realizada pela Contratada sem a redução de postos nem custo adicional. Na execução dos serviços, a Contratada deverá respeitar o intervalo de 1 (uma) hora de intrajornada, ficando os vigilantes obrigados a usufruir da hora de descanso, sem que isso descaracterize a natureza da jornada e, tampouco, a ocorrência do intervalo. Admitir-se-á a redução, para cumprimento do intervalo de intrajornada, dos postos de ordem de 1, 4 e 5 do item 6.1. Para cumprimento da intrajornada, a Contratada deverá observar os horários entre a quarta e a sétima hora do início do respectivo turno de trabalho dos postos previstos no item 6.1.
POSTOS DE TRABALHO. Ajudante geral de manutenção e reparos - Bombeiro Hidráulico - Eletricista - Encarregado de Manutenção - Engenheiro - Estoquista/ Ferramenteiro - Jardineiro - Lavador - Marceneiro - Oficial mecânico de refrigeração - Pedreiro - Pintor/Gesseiro - Serralheiro - Técnico em telefonia/cabista Incluindo: uniformes, EPI’S e ferramentas: Tabelas 4, e 5 do Módulo II do Edital, que devem refletir no valor dos insumos da Tabela 3 (posto de trabalho) 1.2 Serviços Especializados: - Conforme especificações Anexo I-E do Módulo I do Edital (Termo de Referência) - Manutenção, assistência técnica e conservação do Grupo Gerador; - Manutenção e assistência técnica de Elevadores; - Prestação de serviços de Chaveiro; - Manutenção do Sistema de UPS’s; - Manutenção do sistema de Alarme de Incêndio. 1.3
POSTOS DE TRABALHO. 33 3. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO “DIRETO AO PONTO” 34 4. ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES DOS POSTOS DE SERVIÇOS 34 5.
POSTOS DE TRABALHO. 2.1 Para execução do serviço de atendimento Direto ao Ponto, a CONTRATADA deverá disponibilizar o quantitativo mínimo de profissionais apresentado no quadro a seguir: Supervisor de Controle de Qualidade e Padronização 01
POSTOS DE TRABALHO. Em condições normais de operação, as atividades da equipe de vigilância serão desenvolvidas em até 1 (um) posto de 24 (vinte e quatro) horas, em turnos ininterruptos de trabalho de segunda-feira a domingo, conforme detalhamento a seguir. ⮚ Vigilante Fixo: 1 (um) posto, armado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. ⮚ Vigilante Fixo: 1 (um) posto, armado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas. Memória de cálculo – Vigilantes – Escala 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso Meses de 30 dias – 12 horas trabalhadas x 15 plantões = 180 horas/profissional Meses de 31 dias – 12 horas trabalhadas x 16 plantões = 192 horas/profissional A cobertura de postos referente a ausência legais, necessidade de cobertura do 16° plantão em meses de 31 dias e ausências temporárias de intrajornada deverá ser realizada pela Contratada sem a redução de postos nem custo adicional.
POSTOS DE TRABALHO. 4.1. Para execução dos serviços especificados, a Contratada deverá disponibilizar o quantitativo mínimo de profissionais apresentado no quadro a seguir:
POSTOS DE TRABALHO. A CONTRATADA deverá fornecer os profissionais nas quantidades previstas no Anexo I, devendo todos serem contratados pelo regime celetista. A ativação de postos deverá ser precedida de solicitação formal do Órgão Fiscalizador e o profissional deverá iniciar os serviços em até 15 (quinze) dias úteis após a solicitação e com os benefícios (Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação) pagos conforme a legislação vigente e nos valores mínimos definidos no item 6 deste TERMO DE REFERÊNCIA. Os postos de trabalho para ativação imediata e para ativação futura estão previstos no Anexo I, sendo os últimos ativados conforme necessidade. Os empregados da CONTRATADA deverão prestar os serviços na jornada 40 (quarenta) horas semanais, entre o período de 07:30h às 19:30h, com no mínimo uma hora e no máximo duas horas de intervalo intrajornada, havendo possibilidade de compensação de carga horária nos termos da lei. O Órgão Fiscalizador determinará os horários de início de jornada dos profissionais contratados. O Órgão Fiscalizador poderá solicitar a prestação dos serviços em horas extraordinárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que serão pagas conforme a legislação trabalhista em vigor. Havendo a necessidade da execução de serviços nas instalações do MPRJ em locais que impliquem na permanência do funcionário no local durante a noite, será efetuado pagamento correspondente ao pernoite e jantar no valor fixo de R$205,00 (duzentos e cinco reais).
POSTOS DE TRABALHO. 4.34. Para o atendimento e execução dos serviços, a CONTRATADA deverá dispor de mão de obra própria especializada, sendo 2 (dois) operadores de fotocopiadora, um no horário de 07:00 as 13:00 e outro de 13:00 as 19:00; e 1 (um) supervisor no horário de 09:00 as 18:00, e deverá considerar a prestação dos serviços na Central de Atendimento, bem como suprir a necessidade de deslocamentos para atendimento às máquinas do módulo B.
POSTOS DE TRABALHO. 5.1.1 Para execução dos serviços especificados, a CONTRATADA deverá manter funcionários alocados aos postos de trabalho abaixo descritos, os quais prestarão serviços no Edifício- sede em dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário compreendido entre as 7h30 e 22h00, e aos sábados, das 7h00 às 13h00.
POSTOS DE TRABALHO. 995.806,68