DO ACOMPANHAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ACOMPANHAMENTO. 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.
DO ACOMPANHAMENTO. 13.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
DO ACOMPANHAMENTO. A execução do presente será acompanhada pela Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ela definidos.
DO ACOMPANHAMENTO. 12.1 Aos Coordenadores Geral e Associado competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.
DO ACOMPANHAMENTO. Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo, os quais também serão responsáveis pelo cumprimento de suas cláusulas.
DO ACOMPANHAMENTO. CLÁUSULA SEXTA – Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo.
DO ACOMPANHAMENTO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato. As ocorrências e as deficiências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
DO ACOMPANHAMENTO. 6.1 Cada Parte indicará um preposto e o seu respectivo substituto para acompanhar a execução deste Acordo.
DO ACOMPANHAMENTO. As partes representadas nesta Convenção comprometem-se a acompanhar o Registro deste Instrumento junto a SRTE.
DO ACOMPANHAMENTO. 5.1. Fica reservado ao IFES e à SETEC/MEC o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitarem informações adicionais para aperfeiçoar a avaliação e acompanhamento.