CANCELAMENTO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.
CANCELAMENTO DO SEGURO. 1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes contratantes, mas sempre com a concordância recíproca, por escrito ou por solicitação à nossa central de atendimento, mediante entrega do documento físico assinado pelo segurado e protocolado na Cia.
CANCELAMENTO DO SEGURO. 14.1. O Seguro será cancelado nas seguintes situações:
CANCELAMENTO DO SEGURO. 11.1. Desde que efetivamente comprovada, por ser a cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença uma antecipação da básica (morte), seu pagamento extingue, imediata e automaticamente, a cobertura para o caso de morte, bem como o presente seguro. Nessa hipótese, os prêmios eventualmente pagos após a data do requerimento de pagamento do Capital Segurado serão devolvidos, atualizados monetariamente.
CANCELAMENTO DO SEGURO. Cláusula 42. O Seguro será cancelado, sem que caiba qualquer indenização por perdas e danos às partes pelo seu cancelamento, nas seguintes situações:
CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. Na forma de custeio mensal do seguro, decorridos 90 (noventa) dias contados da data limite estabelecida no item 13.3.3, sem que o prêmio tenha sido pago, o seguro será cancelado, sem restituição de prêmios anteriores já pagos, e sem prejuízo da cobrança de prêmios vencidos, relativos a períodos em que houve a cobertura.
CANCELAMENTO DO SEGURO. 23.1. Este seguro poderá ser cancelado total ou parcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes.
CANCELAMENTO DO SEGURO. 16.1. O Seguro ficará automaticamente cancelado na hipótese de qualquer fatura referente ao prêmio do seguro não ser paga em até 60 (sessenta) dias a contar do seu vencimento. O seguro não produzirá mais efeitos, direitos ou obrigações, desde a data do cancelamento, não cabendo qualquer restituição de prêmios anteriormente pagos, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial.
CANCELAMENTO DO SEGURO. 1. O presente seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito.