ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. As empresas se obrigam ao pagamento do adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, desde que requerido por ocasião do aviso de férias.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. A Conab continuará concedendo aos seus empregados o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, independentemente de solicitação, na folha de pagamento do mês de junho, salvaguardados os direitos daqueles cujas férias iniciam-se entre os meses de janeiro e maio, receberem o referido adiantamento ao ensejo de suas férias, ou requererem o pagamento da referida parcela na forma do Regulamento de Pessoal.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. O adiantamento do 13° salário será garantido ao empregado nos moldes da legislação vigente.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. O adiantamento do 13º (décimo terceiro) salário ocorrerá no mês de férias do empregado caso o mesmo tenha se manifestado neste sentido, até o dia 30 de janeiro.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Nos exercícios de 2008 e 2009, não havendo manifestação em contrário do empregado, expressa e por escrito, a Companhia pagará, até os dias 20/02/08 e 20/02/09, respectivamente, como adiantamento do 13º salário (Leis 4.090/62 e 4.749/65), metade da remuneração devida naqueles meses. O empregado poderá optar, também, por receber esses adiantamentos por ocasião do gozo de férias, se ocorrer em mês diferente de fevereiro.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Fica assegurado ao empregado, desde que requerido em 30 dias antes do início do gozo de suas férias, o adiantamento do 13º salário no valor equivalente a 50% de seu salário, por ocasião do gozo das férias no primeiro semestre. A Segunda parcela será paga até o dia 20/12/2018 e 20/12/2019 respectivamente. Os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço não terão este benefício.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. A antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário será efetuada conforme legislação ou por escalonamento apresentado pelos empregadores com adesão do empregado de acordo com as disponibilidades financeiras do empregador.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. Todo empregado terá direito, independentemente de requerimento, a receber 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina (13º salário) por ocasião da concessão das férias.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO. A DESTAQUE antecipará aos seus empregados, por ocasião das férias, a primeira parcela do 13º salário, conforme art. 2º, Parágrafo 1º e 2º da Lei 4.749/65, caso o empregado solicite por escrito no mês de janeiro (de 01/01 a 31/01) de cada ano.