Coordenador Geral Cláusulas Exemplificativas

Coordenador Geral. O projeto deverá contar com 1 (um) Coordenador Geral, que será responsável pelos serviços técnicos prestados e pelas definições estratégicas em todas as etapas de desenvolvimento dos trabalhos.
Coordenador Geral. Profissional graduado em administração, economia, ou estatística. Este profissional deverá ter experiência em gestão e coordenação de pesquisas e/ou diagnósticos sociais. A comprovação da aptidão deste profissional será realizada pelos seguintes documentos: - Diploma de graduação em administração, economia ou estatística, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; Profissionais graduados e pós graduados em estatística, antropologia, psicologia, sociologia e serviço social, com experiência em aplicação de pesquisas sociais e análise de dados. A comprovação da habilitação técnica destes profissionais será realizada pelos seguintes documentos: - Diploma de graduação e de pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado); - No mínimo 01 (um) dos profissionais Técnico responsável pela análise dos dados deverá ser graduado, especializado ou possuir mestrado, doutorado, ou pós-doutorado na área de estatística e registro no Conselho Regional de Estatística - CONRE. Equipe composta por no mínimo 05 (cinco) profissionais graduados. Devem constar na equipe profissionais graduados nas seguintes áreas: em Sociologia 01 (um), em Antropologia 01 (um), em Serviço Social 01 (um), em Psicologia 01 (um) e em Estatística 01 (um), com experiência em construção de diagnóstico e análise de dados. A comprovação da habilitação técnica destes profissionais será realizada pelos seguintes documentos: - Sociólogo, Psicólogo, Estatístico, Antropólogo e Assistente Social deverão apresentar diploma de pós graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado); - No mínimo um (01) dos profissionais deverá comprovar ter exercido a função de coordenação e/ou participação na realização de serviços de análises conclusivas e propositivas de pesquisa social.
Coordenador Geral. Biólogo Xxxxxxx Xxxxxx – CRBio nº 08484-03 ANEXOS
Coordenador Geral. O Coordenador Geral é o colaborador, contratado, responsável pela implementação e gestão do Projeto dos Espaços Súper Panas do Instituto Pirilampos. Tem como objetivo de trabalho facilitar os relacionamentos institucionais, construindo um relacionamento com entidades parceiras, agentes e autoridades públicas. Está sob as responsabilidades do Coordenador Geral: ● Coordenar o projeto em questão, garantindo excelência operacional, eliminação e correção de falhas em processos; ● Manter os prazos e qualidade dos serviços prestados dentro da parceria conforme acordos de programa com a organização financiadora; ● Coordenação de pessoal garantindo coesão, espírito de colaboração e atuação em equipe; ● Orientar solução de problemas seja em campo ou a distância; ● Representar o Instituto Pirilampos junto ao financiador para atender solicitações e repassar as informações gerenciais do projeto; ● Participar e/ou alencar pessoas de áreas competentes para reuniões e outras assembleias quando solicitadas de forma extraordinária; ● Identificar e analisar o caminho crítico dos projetos, bem como se antecipar traçando planos de ações específicos; ● Coordenar as fases de planejamento, monitoramento e implementação de todas as diretrizes do projeto aprovado; ● Coordenar a equipe responsável pela execução do projeto juntamente com a gestão eficaz e coordenadores específicos de cada área de atuação; ● Administrar todos os recursos financeiros, inclusive toda rotina bancária juntamente com o tesoureiro e departamento financeiro; ● Acompanhar as prestações de contas realizadas pelo departamento financeiro com o financiador.
Coordenador Geral estimular os demais a cumprir suas tarefas; Identificar falhas e atrasos nas comissões e propor ações corretivas; supervisionar o processo de avaliação;
Coordenador Geral submeter as propostas de pedido de apoio; submeter relatórios e prestação de contas COMO ESCOLHER O COORDENADOR? Possuir iniciativa; Ter características de líder (e não de chefe); Ter bom relacionamento com a equipe; COMO ESCOLHER O COORDENADOR? Formação e CV lattes; Queira assumir a responsabilidade Secretaria Financeira Divulgação e Cerimonial Infraestrutura Alimentação Avaliadores Secretaria COMISSÕES
Coordenador Geral. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador-Geral de Gestão de Contratos em Portos Delegados, em 07/04/2021, às 07:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3923841 e o código CRC 2C51EE9C. Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, XXX 00000-000
Coordenador Geral. É o representante legal da Contratada junto à Prefeitura do Município de Mauá, sendo o responsável pela coordenação geral do contrato e das equipes de trabalho. Elabora e implanta o planejamento básico dos empreendimentos com a determinação de várias etapas, início e fim de cada uma delas, para aprovação da Prefeitura do Município de Mauá. Acompanha e coordena o desenvolvimento das obras em suas diversas etapas, determinando e elaborando as revisões e/ou complementações do projeto aprovado que se fizerem necessárias. Coordena e analisa os relatórios de acompanhamento técnico. Supervisiona equipes de trabalho com o objetivo de assegurar o desenvolvimento normal do trabalho. Coordena o gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras. Responde pelo cumprimento dos cronogramas.
Coordenador Geral. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx CRMV – PR 4533 Nr. de Cadastro: 2160197 CPF/CNPJ: 000.000.000-00 Emitido em: 03/04/2008 Válido até: 03/07/2008 Nome/Razão Social/Endereço Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx R: Xxxxx Xxxxxxxxx, 144 Boa Vista CURITIBA/PR 82540-150 Este certificado comprova a regularidade no Cadastro de Instrumentos de Defesa Ambiental Consultor Técnico Ambiental - Classe 5.0 Ecossistemas Terrestres e Aquaticos Educação Ambiental Gestão Ambiental Qualidade da Água Recursos Hídricos Observações: 1 - Este certificado não habilita o interessado ao exercício da(s) atividade(s) descrita(s), sendo necessário, conforme o caso de obtenção de licença, permissão ou autorização específica após análise técnica do IBAMA, do programa ou projeto correspondente: 2 - No caso de encerramento de qualquer atividade específicada neste certificado, o interessado deverá comunicar ao IBAMA,obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, a ocorrência para atualização do sistema. 3 - Este certificado não substitui a necessária licença ambiental emitida pelo órgão competente. 4 - Este certificado não habilita o transporte de produtos ou subprodutos florestais e faunísticos. A inclusão de Pessoas Físicas e Jurídicas no Cadastro Técnico Federal não implicará por parte do IBAMA e perante terceiros, em certificação de qualidade, nem juízo de valor de qualquer espécie. Autenticação q3pe.8ydu.11n3.nz54

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  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

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  • APÓLICE Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.