PRODUTOS QUÍMICOS Cláusulas Exemplificativas

PRODUTOS QUÍMICOS. 4.14.1. É proibido o fornecimento e instalação de equipamentos e materiais constituídos pelos compostos químicos indicados na lista de produtos químicos banidos disponível em xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx . Qualquer exceção deverá ser encaminhada para o contratante para que submeta ao Comitê de Aprovação de Produtos Químicos.
PRODUTOS QUÍMICOS. Tecidos para confecção Veículos Vidros Utiliza sistema de Gerenciamento de Risco: Cadastro de motorista Direção defensiva Direção preventiva Escolta de carga Inteligência embarcada Não Veículo possui dispositivo antifurto ou antirroubo: Não possui Sim, rastreador instalado pela Alfa Seguradora (Comodato: Sat Company ou CEABS) Sim, rastreador de propriedade do Segurado das marcas: Tracker / Sat Company / Sascar / Ituran / Jabursat / Omnilink / Autotrac / Graber / Positron/ CEABS Outros dispositivos Pergunta Opções de Resposta Será considerado como Condutor Principal Condutor que dirige mais de 85% do tempo semanal Condutor mais jovem, por não haver um condutor que dirija mais de 85% do tempo semanal CPF do Condutor Principal: * Nome do Condutor Principal: * Sexo do Condutor Principal: Feminino Masculino Data de Nascimento do Condutor Principal: * Estado Civil do Condutor Principal: Casado(a) ou convive em União Estável Solteiro Separado/Divorciado Viúvo Regiões de circulação mais frequentes: Municípios e arredores até 100 Km da cidade- sede Região Centro-Oeste Região Nordeste Região Norte Região Sudeste (exceto Estado de São Paulo) Região Sul Estado de São Paulo Mais de uma Região de Circulação Mantém o veículo em garagem quando não está em serviço? Sim Não Utiliza sistema de Gerenciamento de Risco: Cadastro de motorista Direção defensiva Direção preventiva Não Veículo possui dispositivo antifurto ou antirroubo: Não possui Sim, rastreador instalado pela Alfa Seguradora (Comodato: Sat Company ou CEABS) Sim, rastreador de propriedade do Segurado das marcas: Tracker / Sat Company / Sascar / Ituran / Jabursat / Omnilink / Autotrac / Graber / Positron/CEABS Outros dispositivos ¹ Opção disponível apenas para Pessoa Jurídica
PRODUTOS QUÍMICOS. Em nenhum caso, produtos químicos de banheiros químicos ou lavanderia ser despejado na água. O uso de uma máquina de lavar roupa a bordo é proibido dentro dos limites da Marina.
PRODUTOS QUÍMICOS. As instalações dos produtos químicos deverão ser reformadas, considerando: • A adequação dos pontos de aplicação dos produtos químicos em função das reformas e das novas unidades da ETA; • A verificação do período mínimo de atendimento dos produtos químicos para atendimento da legislação, considerando a vazão máxima da ETA e as dosagens máximas de cada produto químico; • A verificação dos volumes dos tanques de contenção; • A verificação das capacidades das bombas dosadoras existentes na ETA, visando ao atendimento das vazões mínimas e máximas requeridas (considerando as dosagens mínima e máxima de cada produto químico e as vazões mínima e máxima da ETA); • O dimensionamento das instalações dos produtos químicos que forem utilizados para a complementação do tratamento (sistemas de armazenamento, preparo da solução/suspensão e dosagem): CAP e polímero sintético como auxiliar de floculação (ver Figura 3.9); • A adequação dos locais para o armazenamento e dosagem do ortopolifosfato de sódio e do ácido fluossilícico (ver Figura 3.9). (Novo)
PRODUTOS QUÍMICOS. 5.19.1 Antes do início da prestação de serviço, a contratada deverá apresentar as Fichas de Segurança do Produto Químico – FISPQ –, de todos os produtos químicos que serão utilizados em seus processos, para análise e homologação ou não do uso pela Área de Segurança e Medicina do trabalho da Light.
PRODUTOS QUÍMICOS. Para os custos relativos aos produtos químicos, a Arsesp reconheceu, para o período de 2015-2019, os custos unitários aprovados na 1ª RTO pelo volume do Plano de Negócios da Concessionária apresentado para a 1ª RTO. Para as projeções, foram mantidas aquelas constantes do Plano de Negócios apresentado pela Concessionária para a 2ª RTO.
PRODUTOS QUÍMICOS. Deverá ser prevista área e dispositivos adequados, de acordo com normas e legislações aplicáveis, para o recebimento, transbordo, armazenamento e uso de produtos químicos, combustíveis e outras substâncias líquidas de uso na estação; • Deverá ser previsto tanque de diesel, para geradores, com bacia de contenção, com capacidade para armazenamento para 24 h; • Deverá ser previsto aterramento e bacia de contenção em área de ponto de engate do caminhão com o tanque de diesel; • Os tanques de armazenamento de produtos líquidos devem possuir medidor de nível ultrassônico, para controle online do consumo e estoque, adequados para o tipo de produto estocado; • As linhas de dosagem de produtos químicos devem ser independentes entre si, possibilitando as dosagens em diferentes locais;
PRODUTOS QUÍMICOS. Só deverá ser utilizado mediante solicitação por escrito a Contratante apresentando a FISPQ – Ficha de Informação sobre Produto Químico, constando o nome do produto e seus componentes – qual a finalidade da utilização e quais as conseqüências para as pessoas, animais e o solo. A contratante autorizará ou não por escrito com algumas condições;
PRODUTOS QUÍMICOS. A Contratada deve identificar os cenários de riscos decorrentes da aquisição, transporte, manuseio, armazenamento, transferência, uso e pós uso de produtos químicos, sendo necessário adquirir e disponibilizar junto destes a FISPQ e/ou ficha de emergência referente ao produto assegurando o atendimento aos controles e cuidados estabelecidos nestas, bem como realizar a identificação e o armazenamento adequado dos mesmos. Não é permitida a utilização de produtos químicos constantes da lista proibida/negra. A utilização de produtos químicos constantes da lista restrita/cinza deve ser justificada e aprovada pela Vale, obrigando-se a aplicar todos os controles preventivos e mitigatórios, necessários e suficientes, a fim de evitar danos à saúde humana e ao meio ambiente. Recomendável também o desenvolvimento de pesquisa de opções para a sua substituição, em parceria com a Vale. As listas de Produtos Químicos com uso restrito e/ou proibido na Vale estão disponíveis na Página de Fornecedor na internet da Vale: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx As instalações, máquinas, equipamentos e dispositivos de medição e ensaio considerados como críticos para SSMA da Contratada devem ser identificadas e possuir programa de manutenção para garantir sua funcionalidade dentro dos parâmetros de controle estabelecidos e com a devida qualidade. A realização de qualquer tipo de manutenção (preventiva, preditiva e corretiva) em máquinas, equipamentos e veículos de propriedade da Contratada dentro das dependências da Vale estará condicionada aos requisitos contratuais e/ou autorização do Gestor de Contrato.
PRODUTOS QUÍMICOS. Todos os produtos químicos a serem entregues nas instalações da John Deere devem ter a aprovação prévia da área de Meio Ambiente. Todos os produtos a serem comprados pelos prestadores de serviços devem constar no Inventário de Produtos Químicos da Unidade. Esta listagem deve ser confeccionada pelo prestador de serviços e ser entregue à área de EHS. Todos os produtos químicos listados devem ter suas respectivas FISPQ (Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico). Os líquidos inflamáveis e combustíveis devem ser acondicionados em suas embalagens originais ou recipientes de segurança devidamente identificados. As embalagens contendo esses líquidos devem ser aterradas para evitar faíscas estáticas e em locais identificados com placas de não fume e inflamáveis. É obrigatório manter um extintor de incêndio próximo e acessível em todas as áreas em que houver o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Qualquer embalagem com produtos químicos nas dependências da John Deere deve estar devidamente identificada e ser adequada (não improvisada). Se o produto químico for perigoso, na embalagem deve constar o rótulo de risco.