QUADROS ELÉTRICOS Cláusulas Exemplificativas

QUADROS ELÉTRICOS. 10.2.1 Quadros Gerais de Distribuição
QUADROS ELÉTRICOS. 1.1. Construídos e testados segundo as normas da ABNT em sua última revisão, com todos os equipamentos no interior dos painéis obedecendo as normas da ABNT aplicáveis.
QUADROS ELÉTRICOS o Os quadros elétricos utilizados no projeto encontram-se detalhados nos diagramas do projeto elétrico. Deverão ser fabricados sob medida, conforme especificações do projeto dos quadros elétricos: • QDG – Quadro de Distribuição Geral, GBM-A; o Tipo: embutir; o (C x L x P): 80x60x20 cm. • QDT – Quadro de Distribuição do Pavimento Térreo (pré-fabricado), GBM-A; o Tipo: embutir; o (C x L x P): 80x60x20 cm. • QACT - Térreo – Quadro dos Climatizadores de Ar do Pavimento Térreo, GBM-A; o Tipo: embutir; o (C x L x P): 60x60x20 cm. • QDS – Quadro de Distribuição do Pavimento Superior, GBM-A: o Tipo: embutir; o (C x L x P): 80x60x20 cm. • QACS - Superior – Quadro dos Climatizadores de Ar do Pavimento Superior, GBM-A; o Tipo: embutir; o (C x L x P): 60x60x20 cm. • QMB – Quadro de Motobombas de recalque do Reservatório Inferior, GBM-A; o Tipo: embutir; o (C x L x P): 50x30x20 cm. • QCx – Quadro de Distribuição do Pavimento Ático, GBM-A; o Tipo: embutir; o (C x L x P): 40x30x20 cm. • QI – Quadro de Bombas de Incêndio, GBM-A; o Tipo: embutir; o (C x L x P): 60x50x20 cm. • QD GaropB – Quadro de Distribuição da Garagem Operacional B; o Tipo: sobrepor; o (C x L x P): 60x60x20 cm. o Características básicas: • chapa de aço: XXX 00; • Pintura da estrutura e tampa poliéster eletrostática a pó, cor bege (RAL 7032); • Pintura da placa de montagem: poliéster eletrostática a pó na cor laranja (RAL 2004); • Referência normativa: NBR IEC 62208; • Grau de Proteção IP 55; • Fabricante consultado:................................................................................................. CE
QUADROS ELÉTRICOS. Na fábrica deverão ser realizados os seguintes testes : - Inspeção visual - Verificação da operacionalidade dos componentes - Teste de tensão aplicada - Teste de isolamento com megger CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO ( C.F.T.V.) O sistema global deverá ser composto por uma central de controle principal a ser localizada na sala de segurança , localizada no subsolo, que permitirá a visualização e gravação de todas as câmeras alocadas em projeto, de acordo com programação definida pela Fiscalçização, com emprego de recursos de visualização de imagens. O sistema será instalado em painel de comando único que permita a visualização das imagens e manuseios de todos os equipamentos, troca e guarda de fitas de gravação sem a necessidade de deslocamento dos operadores para tal fim. O sistema de C.F.T.V. deverá possibilitar a interface ponto a ponto através de placa de alarme com o sistema de supervisão predial e controle de acesso.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO